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4.7.26

TRE-SP manda remover vídeo que retrata Tarcísio como Chucky

TRE-SP determina remoção de vídeo que associa Tarcísio de Freitas ao personagem Chucky. Decisão cita uso de IA e propaganda eleitoral negativa.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção de um vídeo que retrata o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), como o personagem Chucky, conhecido como o “boneco assassino”. A decisão liminar foi publicada na última quarta-feira (1º) pela juíza auxiliar Domitila Manssur.

Na decisão, a magistrada apontou indícios de propaganda eleitoral negativa e possível uso irregular de inteligência artificial no conteúdo divulgado.

A medida foi concedida em representação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos contra o deputado estadual Emídio de Souza (PT), coordenador do plano de governo de Fernando Haddad (PT), além do Diretório Estadual do PT e da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Segundo a representação, o vídeo teria sido publicado no perfil de Emídio no Instagram e também reproduzido por canais partidários.

O conteúdo, conforme descrito na ação, apresenta uma narrativa em que o ex-presidente Jair Bolsonaro entrega ao Estado de São Paulo um “presente”: Tarcísio de Freitas representado como o boneco Chucky. Em seguida, o vídeo mostra a imagem do governador associada a cenas de destruição, incluindo explosões, um carro sendo danificado e referências a episódios de violência no estado.

Ao analisar o caso, a juíza Domitila Manssur afirmou que o material extrapola os limites da crítica política ao associar o governador a elementos como violência, feminicídio, destruição e criminalidade. Segundo ela, o conteúdo não se restringe ao debate de políticas públicas e pode configurar propaganda eleitoral negativa.

A magistrada também destacou indícios de uso de conteúdo sintético e inteligência artificial sem identificação adequada. Ela citou a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige a identificação clara de material manipulado por inteligência artificial e proíbe seu uso para prejudicar ou favorecer candidaturas, inclusive em período de pré-campanha.

Na decisão, a juíza ressaltou ainda que a jurisprudência do TSE estabelece limites à liberdade de expressão na pré-campanha quando há uso de conteúdo ofensivo ou manipulado com potencial de afetar a imagem de pré-candidatos.

Segundo ela, os elementos reunidos indicam que o vídeo pode ter extrapolado a crítica política constitucionalmente protegida ao empregar recursos sintéticos não identificados para construir uma narrativa capaz de prejudicar a imagem do governador perante o eleitorado.

Em nota, a pré-campanha de Tarcísio de Freitas afirmou que a decisão reforça a necessidade de um debate eleitoral baseado em propostas e trajetórias, e não em ataques pessoais. O grupo também declarou que seguirá acionando a Justiça contra conteúdos considerados ofensivos ou desinformativos.

O diretório estadual do PT informou que apresentou defesa na ação e alegou que o processo não teria condições de prosperar. O partido também afirmou que não divulgou o vídeo e questionou a existência de provas que vinculassem a legenda ao material. Segundo o PT, o conteúdo se trata de uma sátira sem potencial de induzir o público a erro e sem pedido de voto.

O deputado estadual Emídio de Souza, citado na representação, não se manifestou até o momento.

Por: Informativo em Foco

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