Nova lei veta reconhecimento facial e biometria de pessoas com deficiência e TEA na Paraíba. Norma já está em vigor no estado.
Estabelecimentos públicos e privados da Paraíba estão proibidos, por lei, de realizar reconhecimento facial e cadastramento biométrico de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Síndrome de Down e/ou Dislexia. A medida foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado.
A lei é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses e estabelece que, ao ingressar em estabelecimentos, públicos ou privados, o acompanhante deve apresentar laudo médico ou carteira de identificação que comprove a condição da pessoa.
Com a sanção, locais como repartições públicas, escolas, empresas e estabelecimentos comerciais ficam impedidos de submeter pessoas desses grupos a procedimentos de biometria ou reconhecimento facial, garantindo maior proteção e respeito à sua privacidade.
A legislação atende a demandas de entidades ligadas aos direitos das pessoas com deficiência e de familiares, que apontam que esses métodos de identificação podem causar desconforto e constrangimento.
A lei já está em vigor em todo o estado e reforça o compromisso com a acessibilidade, o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência e transtornos do desenvolvimento na Paraíba. Estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a sanções previstas em regulamento estadual.





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