Lei 14.038 limita a presença de adultos desacompanhados em áreas infantis da Paraíba para reforçar a segurança de crianças.
Uma nova lei em vigor na Paraíba proíbe a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaços exclusivamente destinados ao público infantil. A Lei nº 14.038, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), foi aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida tem como objetivo impedir a presença de pessoas sem vínculo com a segurança ou acompanhamento de menores em locais de lazer voltados exclusivamente para crianças e adolescentes.
De acordo com o texto, são considerados espaços infantis aqueles reservados exclusivamente para o público infantil acompanhado de seus responsáveis legais. A regra abrange:
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Brinquedotecas em praças;
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Playgrounds;
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Áreas infantis de shoppings;
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Outros equipamentos de lazer voltados exclusivamente a crianças.
A única exceção prevista na legislação é para trabalhadores e colaboradores desses locais. Conforme o Art. 3º da lei, funcionários podem permanecer nos espaços infantis desde que devidamente identificados e habilitados para exercer suas funções.
Embora o texto não detalhe explicitamente os motivos da medida, iniciativas semelhantes em outras regiões têm como foco aumentar a segurança e a proteção de crianças e adolescentes contra possíveis abusos e situações de vulnerabilidade.
Com a nova legislação, a Paraíba se junta a outros estados e municípios que adotaram normas voltadas à proteção de menores em espaços públicos e privados. A lei já está em vigor e passa a valer para todos os estabelecimentos que ofereçam áreas de lazer infantis no estado.





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