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28.9.20

Cidades de Pocinhos, Montadas e Puxinanã só poderão ter carreatas, comícios e reuniões com mais de 15 pessoas quando atingirem bandeira verde, decide juíza

 A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (28).

A juíza da 50ª Zona Eleitoral, Carmen Helen Agra de Brito decidiu que as cidades de Pocinhos, Montadas e Puxinanã na Paraíba, só poderão ter carreatas, comícios e reuniões com mais de 15 pessoas quando atingirem bandeira verde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (28).

De acordo com a decisão, os municípios da 50ª Zona Eleitoral, que se encontre classificado na bandeira laranja ou amarela, ficam proibidos de realizarem carreatas (carros, motos, bicicletas e outras espécies de veículos), comícios, caminhadas, passeatas ou reuniões com aglomerações de mais de 15 pessoas por parte de candidatos , representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral. 

A realização de comícios apenas no formato virtual por meio de lives, utilizando as redes sociais do candidato, partido ou coligação estão liberados. Os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração e sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.

Ainda de acordo com a decisão, caso qualquer dos municípios da 50ª Zona Eleitoral venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações quinzenais, ficam restabelecidos todos os atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação eleitoral, sem prejuízo do cumprimento das normas sanitárias, estaduais e federais, para o resguardo da prevenção do contágio pela Covid-19.

E no caso qualquer município dos municípios venha a migrar para a bandeira vermelha
nas futuras avaliações quinzenais, ficam proibidos, além dos eventos vedados em virtude da bandeira laranja ou amarela, a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, "santinhos" e outros impressos.

Em caso de descumprimento da decisão, poderá acarretar em detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa), sem prejuízo da incidência do art. 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa) quanto aos representantes de partido/coligação e candidatos promotores do evento .



Confira o documento a partir da página 134

Por ClickPB

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