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30.8.18

Justiça da Paraíba obriga plano de saúde a pagar tratamento de paciente com depressão

A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da Paraíba nesta quarta-feira (29)

A justiça determinou que uma operadora de plano de saúde assuma as despesas do tratamento de um paciente com depressão profunda. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública da Paraíba nesta quarta-feira (29).
O órgão, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecom), conseguiu na Justiça que a operadora pague pelas sessões de eletroconvulsoterapia, indicadas para quadros de depressão grave, risco de suicídio iminente, situações em que o paciente não possa ingerir ou não responda a antidepressivos.
Manfredo Rosenstock, coordenador do Nudecom, informou que  o tratamento voltou a ganhar importância nos últimos anos no tratamento da depressão, principalmente em pacientes com risco de suicídio.
“Tem sido indicado em casos graves e se mostrado muito eficaz. No exterior, já é muito comum o seu uso em pacientes com potencial de suicídio e aqui no Brasil é algo crescente”, afirmou.
Apesar do tratamento ter sido prescrito por dois psiquiatras, a operadora se negou a autorizar o procedimento. A justificativa é que o tratamento não consta no rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A Defensoria entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido provisório de urgência a fim de garantir o custeio do tratamento. A operadora foi obrigada a custear o total de 12 sessões de eletroconvulsoterapia com anestesia em ambiente hospitalar em cinco dias. Caso contrário o valor do tratamento seria sequestrado pela justiça.
A juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, apresentou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Além de mostrar que o procedimento não estava previsto na cláusula que trata das exclusões de cobertura.
“Há entendimento firmado no STJ, no sentido de que ‘os planos de saúde, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais”,.
O prazo de 72 horas após a ciência da decisão foi dado para que a operadora do plano cumpra a determinação e pague pelo tratamento conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de mil reais.

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