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30.8.18

Acusada de encomendar morte do irmão irá a júri nesta quinta-feira na capital

O 2º Tribunal do Júri da Capital levará a julgamento pelo Conselho de Sentença, nesta quinta-feira (30), a partir das 9h, Maria Celeste de Medeiros Nascimento, acusada de ser a mentora do assassinato do próprio irmão, Marcos Antônio do Nascimento Filho. A vítima foi morta com um tiro na cabeça durante um assalto a uma padaria de propriedade dos dois irmãos, no bairro Jardim Luna, na Zona Leste de João Pessoa.
Maria Celeste foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, com outras sete pessoas: Werlida Raynara da Silva, Severino Fernandes Ferreira, Nielson da Silva, Ricardo de Souza Ferreira, Jairo César Pereira, Robson de Lima Ramos e Walber do Nascimento Castro. De acordo com a denúncia, no dia 14 de junho de 2016, por volta das 10h15, na padaria, os denunciados simularam um assalto com a intenção de assassinar Marcos Antônio, sendo os executores Nielson da Silva e Ricardo de Souza Ferreira, coordenados pelo coautor Severino Fernandes Ferreira.
A peça acusatória relata que a mandante do crime procurou o sobrinho dela e também acusado Walber do Nascimento Castro para organizar a morte do irmão, e que Walber intermediou o contato da tia com Robson de Lima Ramos. Este, por sua vez, forneceu o contato de Severino Fernandes Ferreira. A outra denunciada é Werlinda Raynara da Silva, que mantinha um relacionamento amoroso com Maria Celeste, e que, segundo o Ministério Público, sabia do intento homicida da companheira e estava disposta a produzir um retrato falado falso para a polícia.
A denúncia foi recebida no dia 13 de outubro de 2016. Foi realizada a instrução criminal, sendo ouvidos declarantes, testemunhas e interrogados os réus, colhendo-se as alegações finais orais, tendo o representante do Ministério Público pedido a pronúncia dos acusados (que decide que os réus serão julgados por um tribunal do júri), alegando existirem provas da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria. A defesa, nas razões finais, pugnou pela impronúncia.
Ao fundamentar a decisão de pronúncia, o Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital destacou que estão satisfeitos os pressupostos processuais de constituição e de validade, e que se encontram presentes as condições da ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido). Todos os acusados foram pronunciados e, com exceção de Maria Celeste, recorreram da decisão, que manteve a preventiva deles, salvo a de Robson de Lima Ramos, que deverá permanecer cumprindo as medidas cautelares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça no habeas corpus nº 390794-PB.
“Para a decisão interlocutória mista de pronúncia, não exige prova robusta, bastando a indicação da materialidade do fato (existência do crime) e de indícios suficientes de autoria ou de participação. Isto porque esta decisão apenas encerra a fase de formação da culpa e admite a acusação, remetendo o caso à apreciação do Egrégio Tribunal do Júri”, afirmou a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, ao decidir pela pronúncia.
Maria Celeste de Medeiros Nascimento foi qualificada no processo como incursa no artigo 121, § 2º, incisos I,IV e V (homicídio triplamente qualificado); no artigo 157, § 2º, incisos I e II, § 1º, incisos IV e V (roubo qualificado); e no artigo 297 (falsificação de documento público), todos do Código Penal; na forma do artigo 29 (concurso de pessoas) do mesmo Diploma Legal.
pn
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