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31.7.18

Pelo menos 30% do Fundo Partidário devem ser usados para financiar a candidatura de mulheres

As decisões são do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.


Os partidos deverão reservar o mínimo de 30% do dinheiro do Fundo Partidário usado para o financiamento de candidatos para as campanhas de mulheres. Além disso, pelo menos 30% das veiculações em rádios e televisões serão destinadas às candidatas.
As decisões são do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a senadora Lídice da Mata (PSB–BA), essa determinação gera a expectativa de aumentar a presença feminina na política nacional.

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