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2.10.26

TSE tem 3 a 0 contra candidatura de Cícero Lucena ao Governo

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra, nesta sexta-feira (2), três votos pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba nas Eleições 2026. O julgamento ainda não foi concluído.

O primeiro voto foi apresentado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia mantido o registro de candidatura de Cícero.

Na sequência, o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto acompanhou o entendimento do relator. Posteriormente, Dias Toffoli também votou pelo indeferimento, fazendo o placar chegar a 3 a 0.

Relator cita artigo da Constituição

Em seu voto, Cueva afirmou que existem elementos que, na avaliação dele, permitem aplicar ao caso o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a proibição de utilização de organizações paramilitares por partidos políticos.

O ministro relacionou a discussão a elementos reunidos em investigações sobre a suposta atuação da facção criminosa Nova Okaida nas eleições municipais de 2020 e 2024.

Segundo a fundamentação apresentada pelo relator, Cícero teria sido beneficiado eleitoralmente pela atuação do grupo criminoso. A avaliação de Cueva é de que os elementos analisados indicariam a utilização da estrutura ou da capacidade de atuação da organização em benefício do projeto político-eleitoral.

Relator aponta suposto padrão de atuação

Cueva também rejeitou, em seu voto, o argumento de que os fatos analisados seriam referentes a eleições anteriores. Segundo o ministro, os episódios mencionados no processo poderiam indicar um padrão de atuação que teria se repetido em diferentes pleitos.

O relator afirmou ainda que o indeferimento do registro de candidatura não dependeria da existência de uma condenação criminal.

Na análise apresentada ao TSE, o ministro mencionou conversas e outros elementos constantes dos autos para sustentar a existência de uma suposta convergência entre interesses eleitorais e a atuação da organização criminosa.

Recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral

O julgamento ocorre a partir de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-PB. Na primeira instância eleitoral, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) havia sido rejeitada, e o registro de Cícero Lucena foi mantido.

Com os três votos apresentados até o momento, o placar está em 3 a 0 pelo indeferimento da candidatura. O resultado, entretanto, permanece parcial enquanto o julgamento não for encerrado.

Assim, os votos já apresentados não representam, neste momento, uma decisão definitiva do TSE sobre o registro da candidatura de Cícero Lucena.

Por: Informativo em Foco

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