A Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (25), a soltura do delegado Braz Morroni de Paiva Júnior e dos policiais civis Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito, investigados na Operação Perfidus.
A decisão foi assinada pelo juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa. Os três são investigados por suposta participação de agentes da Polícia Civil em um esquema relacionado a pessoas envolvidas com o tráfico de drogas.
A liberdade foi concedida mediante o cumprimento de uma série de medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Policiais terão que cumprir medidas cautelares
Entre as determinações está a obrigação de comparecimento mensal em juízo. Os três também estão proibidos de frequentar as dependências da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), da Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio da Capital (DCCPAT) e da Cidade da Polícia Civil.
Outra medida estabelece que os investigados não poderão manter contato, direta ou indiretamente, com testemunhas, corréus ou outros investigados na Operação Perfidus.
Também foi determinada a proibição de deixar a comarca de João Pessoa sem autorização judicial.
Afastamento das funções policiais é mantido
Apesar da soltura, o afastamento dos três das funções policiais foi mantido. Permanecem ainda o recolhimento das armas e dos distintivos funcionais, além do bloqueio das senhas de acesso aos sistemas utilizados pelos policiais.
Na decisão, o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos considerou que a investigação já havia sido formalmente encerrada e que as principais provas técnicas já haviam sido coletadas.
O magistrado também avaliou que, como os policiais permanecem afastados das funções, não haveria, neste momento, possibilidade de repetição das condutas investigadas por meio da estrutura da Polícia Civil.
Segundo trecho da decisão, a prisão preventiva exige a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a manutenção da medida. O documento também aponta que o afastamento dos agentes neutralizaria a possibilidade de eventual reiteração de condutas utilizando a estrutura estatal, viaturas institucionais ou sistemas restritos de ocorrências.
O juiz destacou ainda o caráter excepcional da prisão preventiva e afirmou que a medida somente deve ser mantida quando as cautelares previstas na legislação forem consideradas insuficientes.
Soltura foi determinada pela Justiça
Com a decisão, o magistrado determinou a expedição dos alvarás de soltura de Braz Morroni de Paiva Júnior, Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito, desde que não exista outro motivo para que permaneçam presos.
Os três policiais estavam presos temporariamente desde 2 de junho, quando a Operação Perfidus foi deflagrada.
Após a conclusão das investigações, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou denúncia contra os três. Eles são suspeitos de crimes como furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual.
Por: Informativo em Foco



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