Paraíba registra 33 denúncias de crimes eleitorais no Pardal, com João Pessoa e Campina Grande concentrando os maiores números.
O número de denúncias de crimes eleitorais na Paraíba subiu de 23 para 33, conforme balanço conferido nesta sexta-feira (21) pelo Portal Correio no sistema Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Do total, 11 denúncias são relacionadas à campanha para deputado estadual, oito para deputado federal, seis para governador, cinco envolvem partidos, coligações ou federações, duas são referentes à campanha para presidente e uma diz respeito à disputa pelo Senado.
João Pessoa e Campina Grande concentram denúncias
João Pessoa lidera o número de registros, com dez denúncias, seguida por Campina Grande, que contabiliza nove.
Santa Rita aparece com quatro denúncias. Ingá e São Bento têm duas ocorrências cada. Já Alhandra, Arara, Bananeiras, Monteiro, Patos e São José do Brejo do Cruz registram uma denúncia cada.
Vias públicas lideram tipos de irregularidades
Entre os tipos de irregularidades denunciadas, as ocorrências em vias públicas aparecem em primeiro lugar, com sete registros.
Na sequência estão denúncias envolvendo carro de som, minitrio ou trio elétrico, com seis casos, e propaganda na internet, com cinco.
Os demais registros são:
- Adesivos em automóveis: quatro;
- Outdoors e outdoors eletrônicos: três;
- Bens particulares: três;
- Bens públicos: duas;
- Não informado: duas;
- Alto-falantes e amplificadores de som: uma.
Como fazer uma denúncia pelo Pardal
Segundo a Justiça Eleitoral, o Pardal permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias à Justiça Eleitoral, que fica responsável pela análise e pela adoção das providências cabíveis.
A ferramenta busca facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets pelas plataformas Google Play e App Store.
Para utilizar o Pardal, a pessoa usuária deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral informa que o denunciante permanecerá protegido por sigilo, independentemente da forma de autenticação escolhida.
Ao registrar a ocorrência, é necessário descrever a suposta irregularidade. Depois, um agente automatizado realiza uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresenta orientações sobre as condutas permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca diminuir registros equivocados ou sem fundamento.
Por: Informativo em Foco



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