A norma principal para a atuação do Procon é a Lei Federal n.o 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon-PB deu início a uma ação de fiscalização nos estacionamentos que ficam nas imediações do Parque do Povo, em Campina Grande com o objetivo de apurar os valores cobrados dos motoristas que estacionam veículos no local durante o período do São João.
Segundo o superintendente do Procon Estadual, Félix Araújo Neto, os responsáveis estão sendo notificados e deverão apresentar justificativas na composição do valor praticado.
A edição 2025 do Maior São João do Mundo acontece de 30 de maio a 6 de julho.
Nos estacionamentos, um dos principais problemas observados é o abuso na cobrança de estacionamento, que pode ocorrer de várias formas. Isso pode incluir valores excessivos, falta de transparência nas tarifas e a imposição de taxas não divulgadas previamente. Os motoristas, muitas vezes, se sentem lesados ao perceberem que foram cobrados além do que consideram justo.
A falta de informações claras é uma das características mais marcantes de práticas inadequadas. Muitos estacionamentos não disponibilizam placas visíveis com os preços ou os critérios de cobrança, o que pode gerar confusão e descontentamento.
Uma orientação é que, pós o pagamento, o consumidor guarde o recibo. Ele é um documento importante que pode servir como prova em caso de contestação.
Procon
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON–PB), foi criada em 31 de janeiro de 2015, por meio da Medida Provisória 233/2015 que posteriormente foi convertida na Lei 10.463, publicada em 21 de maio de 2015, quando passou a ter personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para a execução de atividades, sendo integrante da administração indireta do Governo do Estado da Paraíba.
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba na condição de autarquia, sob regime especial, integrante da administração indireta, com personalidade de direito público interno que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e presta apoio técnico, jurídico e administrativo ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, no Estado da Paraíba.
Funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O Procon é estabelecido primeiramente pelo governo estadual por meio de decretos. A partir da criação deste Procon, são criados outros Procons nas cidades do estado. Nem todas as cidades de um estado possuem um escritório do Procon. Todas as capitais do Brasil possuem uma filial do Procon.
A norma principal para a atuação do Procon é a Lei Federal n.o 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por: ClickPB



0 commentarios:
Postar um comentário