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6.6.26

Justiça Eleitoral proíbe Cícero e Mersinho de eventos da Prefeitura

Decisão prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento e aponta possível promoção de pré-candidaturas em evento patrocinado pela Prefeitura de João Pessoa.

A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito Cícero Lucena e seu filho, Mersinho Lucena, não participem de eventos institucionais promovidos pela Prefeitura de João Pessoa durante o período pré-eleitoral. A decisão foi proferida pelo desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires após representação apresentada pelo partido Solidariedade.

Publicada na última quarta-feira (3), a medida estabelece multa de R$ 5 mil para cada evento em que houver descumprimento da determinação. O magistrado concedeu tutela de urgência ao entender que há indícios de utilização de ações institucionais para promover pré-candidaturas.

Na decisão, o desembargador apontou que a abertura da Taça das Favelas, realizada em 23 de maio de 2026 e patrocinada pela Prefeitura de João Pessoa, teria sido utilizada para fins de promoção dos pré-candidatos Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena.

Além da restrição imposta aos pré-candidatos, a decisão também determina que o prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, se abstenha de utilizar eventos, bens, serviços e servidores públicos do município em benefício das pré-candidaturas citadas. Em caso de descumprimento, também foi fixada multa pessoal de R$ 5 mil por ocorrência.

O magistrado determinou ainda a citação dos representados para que apresentem defesa, caso desejem, no prazo de cinco dias. Após essa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer sobre o mérito da ação.

A representação do Solidariedade sustenta que o lançamento da Taça das Favelas ultrapassou o caráter institucional e se transformou em um ato de promoção eleitoral antecipada. Segundo o partido, o evento teria funcionado como um palanque em favor da pré-candidatura de Cícero Lucena, com participação e apoio do prefeito Leo Bezerra.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a participação dos representados não ocorreu de forma meramente informal. Conforme a decisão, houve destaque em conteúdo divulgado no portal oficial da Prefeitura de João Pessoa, além de pronunciamento de Mersinho Lucena durante o evento e manifestações de Cícero Lucena em suas redes sociais.

O desembargador também observou que Leo Bezerra participou da solenidade ao lado dos pré-candidatos e utilizou a palavra durante a abertura do evento. Outro ponto destacado foi o uso de uniformes fornecidos pela Prefeitura por todos os envolvidos.

Segundo a decisão, a presença conjunta das autoridades e dos pré-candidatos, utilizando vestimentas associadas à administração municipal, pode indicar o uso da estrutura pública em benefício de interesses eleitorais privados.

O magistrado também levou em consideração a divulgação do evento nas redes sociais e no site oficial da Prefeitura. Entre os elementos citados estão publicações compartilhadas em formato de colaboração entre os perfis de Leo Bezerra e Cícero Lucena, o que, segundo a decisão, ampliou o alcance promocional e associou a imagem do pré-candidato à iniciativa pública.

O caso seguirá em tramitação na Justiça Eleitoral após a apresentação das defesas e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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