Ministra do STF considera inconstitucionais trechos de lei que reduziram prazo de inelegibilidade da Ficha Limpa.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 22, para declarar inconstitucionais trechos da norma que alterou a Lei da Ficha Limpa. Relatora do caso, a magistrada entendeu que as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva representam um retrocesso no combate à improbidade administrativa e na defesa da moralidade pública.
A legislação aprovada no ano passado modificou o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Pela nova regra, o período passou a ser contabilizado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, reduzindo na prática o tempo em que condenados ficam impedidos de disputar eleições.
Além disso, o Congresso aprovou alterações que diminuem outras hipóteses de inelegibilidade, incluindo casos relacionados à improbidade administrativa. As mudanças foram questionadas no STF pelo partido Rede Sustentabilidade.
No voto apresentado na Primeira Turma da Corte, Cármen Lúcia afirmou que as alterações “esvaziam” a proteção prevista na legislação e enfraquecem os princípios constitucionais ligados à probidade administrativa e à moralidade pública.
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, escreveu a ministra.
Segundo a relatora, a nova regra compromete a lisura do processo eleitoral ao reduzir mecanismos de controle sobre candidaturas.
Para Cármen Lúcia, a alteração do prazo “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, além de “desguarnecer o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas”.
A ministra também afirmou que a medida pode gerar sensação de impunidade e anistia, prejudicando o sistema eleitoral brasileiro.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, destacou.
O julgamento ocorre em plenário virtual da Primeira Turma do STF e seguirá aberto até o próximo dia 29. Até o momento, os demais ministros ainda não apresentaram seus votos.



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