Nova lei garante até três dias de folga para trabalhadores realizarem exames de HPV, com ações de conscientização obrigatórias nas empresas.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores até três dias de folga por ano, sem desconto no salário, para a realização de exames de papilomavírus humano (HPV).
O benefício já existia para exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata, e agora inclui o HPV, vírus responsável por quase 100% dos casos de câncer de colo do útero, além de estar associado a tumores de vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe.
A lei obriga ainda que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, orientem os empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico e disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, conforme recomendações do Ministério da Saúde.
O HPV é o vírus sexualmente transmissível mais comum no mundo, afetando pele e mucosas, com mais de 200 tipos, incluindo os que causam verrugas genitais e os associados a câncer. A principal forma de prevenção é a vacina, disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde para meninas e meninos de 9 a 14 anos, jovens de até 19 anos que ainda não se vacinaram, vítimas de violência sexual de 15 a 45 anos, pessoas vivendo com HIV, pacientes transplantados e outros grupos específicos.
O imunizante também está disponível na rede particular, indicado para pessoas de 9 a 45 anos.



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