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8.4.26

Lei permite folga para exames de HPV sem desconto no salário

Nova lei garante até três dias de folga para trabalhadores realizarem exames de HPV, com ações de conscientização obrigatórias nas empresas.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores até três dias de folga por ano, sem desconto no salário, para a realização de exames de papilomavírus humano (HPV).

O benefício já existia para exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata, e agora inclui o HPV, vírus responsável por quase 100% dos casos de câncer de colo do útero, além de estar associado a tumores de vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe.

A lei obriga ainda que as empresas promovam ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças, orientem os empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico e disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, conforme recomendações do Ministério da Saúde.

O HPV é o vírus sexualmente transmissível mais comum no mundo, afetando pele e mucosas, com mais de 200 tipos, incluindo os que causam verrugas genitais e os associados a câncer. A principal forma de prevenção é a vacina, disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde para meninas e meninos de 9 a 14 anos, jovens de até 19 anos que ainda não se vacinaram, vítimas de violência sexual de 15 a 45 anos, pessoas vivendo com HIV, pacientes transplantados e outros grupos específicos.

O imunizante também está disponível na rede particular, indicado para pessoas de 9 a 45 anos.

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