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21.2.26

Trump anuncia tarifa global de 10% após decisão da Suprema Corte

Donald Trump anuncia tarifa global de 10% com base na Lei de Comércio após Suprema Corte barrar medidas adotadas pela IEEPA.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (20) que assinará um decreto impondo tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. A decisão foi comunicada horas após a Suprema Corte dos Estados Unidos derrubar tarifas anteriormente adotadas sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).

Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso o poder de instituir e arrecadar tributos. O presidente do tribunal, John Roberts, afirmou no voto majoritário que a lei de 1977 não concede autorização clara para tarifas amplas, de valor e duração ilimitados.

Em resposta, Trump classificou a decisão como “profundamente decepcionante” e declarou ter “vergonha de certos membros” da Corte. O presidente elogiou os juízes dissidentes, entre eles Brett Kavanaugh, que votaram a favor da manutenção das tarifas.

Segundo Trump, a nova tarifa global de 10% será aplicada além das tarifas já existentes, indicando caráter cumulativo. Ele também afirmou que as tarifas relacionadas ao fentanil permanecem em vigor, assim como as medidas adotadas com base nas Seções 232 e 301, e anunciou a abertura de novas investigações fundamentadas na Seção 301.

O presidente sustentou que a decisão judicial não anulou as tarifas, mas apenas um dos formatos de aplicação, e afirmou que a própria Corte indicou outros caminhos legais disponíveis. “Agora estou indo em uma direção diferente. Provavelmente a direção que eu deveria ter ido desde o início. Uma direção mais forte”, declarou, acrescentando que poderá impor valores ainda mais elevados com base em dispositivos como as Seções 122, 201, 301, 232 e 338.

A Seção 122 permite ao Executivo impor tarifas de até 15% por até 150 dias para enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem necessidade de investigação prévia. A Seção 201 autoriza salvaguardas temporárias, como tarifas ou cotas. Já a Seção 301 possibilita retaliações contra práticas comerciais consideradas desleais, após investigação do USTR.

A Seção 232, da Lei de Expansão Comercial de 1962, permite a imposição de tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio. Por sua vez, a Seção 338, prevista na Lei Tarifária de 1930, autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos norte-americanos, embora nunca tenha sido aplicada.

Ao justificar as medidas, Trump afirmou que as tarifas representam um símbolo da segurança econômica nacional e reiterou que os instrumentos disponíveis ao Executivo serão utilizados para reforçar a política comercial dos Estados Unidos.

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