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26.2.26

Justiça de MG restabelece condenação por estupro

TJMG restabelece condenação de homem por estupro de vulnerável e determina prisão dele e da mãe da vítima.

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos e determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra ele e contra a mãe da vítima, acusada de conivência. A decisão atendeu a embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais.

A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do tribunal, e reverteu entendimento anterior de segunda instância que havia absolvido os réus. Inicialmente, as investigações apontaram que a adolescente morava com o homem com autorização da mãe e havia abandonado a escola. O acusado, que possui passagens pela polícia por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 na companhia da menina, com quem admitiu manter relações sexuais.

Em primeira instância, o homem e a mãe da vítima foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável. Posteriormente, a 9ª Câmara Criminal absolveu ambos sob o entendimento de que havia vínculo afetivo consensual entre o réu e a adolescente. Também foi considerada a alegação de que a vítima já teria mantido relações com outros homens.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, o desembargador restabeleceu a sentença original, fixando pena de nove anos e quatro meses de reclusão para o acusado e para a mãe da adolescente.

No Brasil, o Código Penal define como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos. Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nesses casos, é irrelevante eventual consentimento da vítima, bem como a existência de relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou receber com “profundo alívio e satisfação” a reforma da decisão. Segundo Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), a decisão reafirma o dever de proteção integral a crianças e adolescentes. “Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, declarou.

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