Trabalhadores com saque-aniversário do FGTS podem retirar valores em 2026. Confira calendário, quem tem direito e como sacar pelo app ou presencialmente.
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS já podem organizar os pagamentos de 2026. Para quem nasceu em janeiro, o valor foi liberado a partir de 2 de janeiro e ficará disponível por até 90 dias. O saque pode ser realizado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Quem pode sacar e como funciona
Têm direito ao saque-aniversário trabalhadores que possuam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e tenham aderido à modalidade. Quem não fez a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, que libera o saldo total apenas em caso de demissão sem justa causa.
O resgate pode ser feito online pelo aplicativo FGTS, mediante login com a conta Gov.br, selecionando a opção “Saque-aniversário” e cadastrando a conta bancária para o crédito.
Calendário 2026 do saque-aniversário
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, por até três meses:
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Janeiro: 2 de jan a 31 de mar
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Fevereiro: 2 de fev a 30 de abr
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Março: 2 de mar a 29 de mai
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Abril: 1º de abr a 30 de jun
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Maio: 4 de mai a 31 de jul
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Junho: 1º de jun a 31 de ago
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Julho: 1º de jul a 30 de set
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Agosto: 3 de ago a 30 de out
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Setembro: 1º de set a 30 de nov
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Outubro: 1º de out a 30 de dez
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Novembro: 2 de nov de 2026 a 29 de jan de 2027
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Dezembro: 1º de dez a 26 de fev de 2027
Se não sacado dentro do prazo, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
O saque-rescisão permite retirar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa, incluindo multa rescisória de 40%. No saque-aniversário, o trabalhador recebe apenas a multa em caso de demissão, mantendo o saldo restante para futuros saques anuais. Mudanças entre modalidades só passam a valer após dois anos de carência.
Quanto é possível receber
O valor do saque depende do saldo total e segue tabela progressiva de alíquotas:
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Até R$ 500: 50%
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De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
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De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
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De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
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De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
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De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
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Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Rodada especial de saque
Uma medida provisória autorizou uma rodada especial para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.





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