Governo da PB amplia isenção do ICMS do diesel e garante gratuidade da segunda passagem no transporte metropolitano.
O Governo da Paraíba anunciou nesta sexta-feira (2) aumento de 100% na isenção do ICMS do diesel para empresas de ônibus de João Pessoa, Campina Grande e Região Metropolitana. A medida visa reduzir o impacto do reajuste das tarifas de transporte coletivo em 2026 e garantir a gratuidade da segunda passagem para passageiros que utilizam mais de um ônibus em suas viagens.
Além do aumento da isenção total do ICMS do diesel para as empresas de transporte urbano, o governo manteve a redução de 50% do imposto para o transporte rodoviário intermunicipal. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, “o objetivo fundamental dessas medidas é reduzir ao máximo o impacto dos reajustes anuais das tarifas no bolso do consumidor final da Paraíba, que depende do transporte coletivo para se deslocar diariamente”.
O acordo também prevê que, no transporte metropolitano de João Pessoa e Campina Grande, a chamada “segunda perna” do trajeto será gratuita, com pagamento custeado pelo Estado. O passageiro paga a tarifa do primeiro ônibus normalmente, mas a utilização de uma segunda linha para completar o deslocamento será financiada pelo governo. Marialvo exemplificou: “O passageiro que precisa pegar mais de um transporte para completar sua viagem nas cidades da Região Metropolitana de João Pessoa, que incluem Cabedelo, Bayeux e Santa Rita, terá a tarifa do segundo ônibus bancado pelo Governo do Estado”.
Outro ponto definido no acordo são os limites de reajuste das tarifas em 2026. No transporte metropolitano de João Pessoa, a isenção será válida apenas se o aumento da passagem não ultrapassar 3,8%. Para o transporte intermunicipal, as empresas não poderão reajustar a tarifa acima da inflação de 2025, que foi de 4,41%.
Os decretos assinados pelo governador João Azevêdo, concedendo o benefício às empresas de ônibus, foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) em 30 de dezembro de 2025. O valor corresponde à alíquota “ad rem” do ICMS sobre as operações internas de óleo diesel.





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