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8.1.26

MPF e MPPB proíbem matrícula de menores com supletivo na Paraíba

Ministérios Públicos orientam que universidades e faculdades da Paraíba não aceitem menores de 18 anos com conclusão antecipada do ensino médio.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) divulgaram, nesta quarta-feira (7), a Recomendação Conjunta nº 01/2026, orientando que universidades federais e estaduais, faculdades privadas e institutos federais na Paraíba não matriculem estudantes menores de 18 anos que tenham concluído o ensino médio de forma antecipada via supletivo.

Os reitores e dirigentes das instituições de ensino, onde foram identificados casos de matrícula irregular, têm até cinco dias para informar se acatarão a recomendação. O descumprimento poderá gerar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O documento reforça que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) tem como objetivo corrigir defasagens educacionais de pessoas que não tiveram acesso aos estudos na idade adequada, não podendo ser utilizada para acelerar a trajetória escolar de estudantes dentro da faixa etária regular do ensino básico.

A orientação baseia-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que estabelece que exames supletivos de nível médio são destinados a pessoas a partir de 18 anos e proíbe saltos de nível educacional apenas por decisão do estudante.

O MPF e o MPPB destacam ainda que, mesmo em casos de emancipação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera ilegal a conclusão antecipada do ensino médio por menores de idade por meio dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs).

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