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9.1.26

Defesa de Bolsonaro pede remição de pena por leitura ao STF

Defesa de Jair Bolsonaro solicita ao STF inclusão no programa de remição de pena pela leitura, previsto na Lei de Execução Penal.

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) solicitou nesta quinta-feira (8) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a inclusão do ex-presidente no programa de remição de pena pela leitura. O pedido foi protocolado e aguarda decisão judicial.

 

O programa de remição de pena pela leitura permite a presos a redução do tempo de prisão mediante a leitura de obras literárias e a entrega de uma resenha, desde que cumpridas as regras estabelecidas. Para participar, é necessária autorização judicial, etapa que a defesa de Bolsonaro busca com o pedido apresentado ao STF.

 

De acordo com as normas, é indispensável que o apenado tenha acesso às obras autorizadas, devidamente catalogadas pela unidade prisional, além de condições para elaborar as resenhas ou relatórios exigidos para avaliação.

 

A remição de pena por estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal e é regulamentada pela resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma permite que os presos escolham qualquer obra literária disponível no acervo da biblioteca da unidade prisional, formado inclusive por doações, sendo vedada qualquer forma de censura a livros literários, religiosos, filosóficos ou científicos.

 

No Distrito Federal, a Secretaria de Educação mantém um programa específico de remição de pena pela leitura, que exige a leitura de obras pré-selecionadas. Essa exigência, no entanto, diverge da resolução do CNJ, que garante ao preso a possibilidade de escolher qualquer obra do acervo da unidade.

 

Após a autorização judicial para adesão ao programa, o preso tem entre 21 e 30 dias para concluir a leitura do livro escolhido. O prazo para a entrega da resenha é de até 10 dias, e o material é avaliado por uma comissão responsável.

 

Cada obra lida pode resultar na remição de quatro dias de pena. O regulamento permite a apresentação de resenhas de até 12 livros por ano, possibilitando a redução de até 48 dias da pena em um período de 12 meses.


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