Defesa de Jair Bolsonaro solicita ao STF inclusão no programa de remição de pena pela leitura, previsto na Lei de Execução Penal.
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) solicitou nesta quinta-feira (8) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a inclusão do ex-presidente no programa de remição de pena pela leitura. O pedido foi protocolado e aguarda decisão judicial.
O programa de remição de pena pela leitura permite a presos a redução do tempo de prisão mediante a leitura de obras literárias e a entrega de uma resenha, desde que cumpridas as regras estabelecidas. Para participar, é necessária autorização judicial, etapa que a defesa de Bolsonaro busca com o pedido apresentado ao STF.
De acordo com as normas, é indispensável que o apenado tenha acesso às obras autorizadas, devidamente catalogadas pela unidade prisional, além de condições para elaborar as resenhas ou relatórios exigidos para avaliação.
A remição de pena por estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal e é regulamentada pela resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma permite que os presos escolham qualquer obra literária disponível no acervo da biblioteca da unidade prisional, formado inclusive por doações, sendo vedada qualquer forma de censura a livros literários, religiosos, filosóficos ou científicos.
No Distrito Federal, a Secretaria de Educação mantém um programa específico de remição de pena pela leitura, que exige a leitura de obras pré-selecionadas. Essa exigência, no entanto, diverge da resolução do CNJ, que garante ao preso a possibilidade de escolher qualquer obra do acervo da unidade.
Após a autorização judicial para adesão ao programa, o preso tem entre 21 e 30 dias para concluir a leitura do livro escolhido. O prazo para a entrega da resenha é de até 10 dias, e o material é avaliado por uma comissão responsável.
Cada obra lida pode resultar na remição de quatro dias de pena. O regulamento permite a apresentação de resenhas de até 12 livros por ano, possibilitando a redução de até 48 dias da pena em um período de 12 meses.





0 commentarios:
Postar um comentário