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14.1.26

Começa defeso do caranguejo-uçá na Paraíba e mais 7 estados

Defeso do caranguejo-uçá inicia em 18 de janeiro na Paraíba e sete estados; captura e comercialização ficam proibidas até 6 de abril.

A partir de domingo (18), inicia o defeso do caranguejo-uçá na Paraíba e em mais sete estados do Nordeste. A captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie ficam proibidos até 6 de abril, podendo se estender até 22, caso o período reprodutivo se prolongue.

O defeso ocorre anualmente, com datas diferentes de acordo com o ciclo reprodutivo da espécie em cada estado. Em 2026, o calendário para Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia vai de 18 a 23 de janeiro, com novas janelas de proibição em fevereiro e março. A extensão até 22 de abril será aplicada caso a andada reprodutiva continue.

O período coincide com a “andada” reprodutiva, quando o caranguejo-uçá deixa a toca para acasalar, e as fêmeas carregam e depositam os ovos, garantindo a sobrevivência dos filhotes.

O Ministério da Pesca e Aquicultura orienta que estoques de caranguejos vivos ou congelados devem ser informados ao IBAMA por meio da Declaração de Estoque. O formulário está disponível no Diário Oficial da União e deve ser entregue até o último dia útil antes do início de cada período de defeso.

A medida visa proteger a reprodução do caranguejo-uçá, garantindo sustentabilidade da espécie e evitando impactos ambientais decorrentes da exploração durante o ciclo reprodutivo.

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