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18.12.25

João Pessoa sanciona lei de afastamento a servidoras vítimas de violência

Lei sancionada por Cícero Lucena garante afastamento remunerado de até seis meses a servidoras vítimas de violência doméstica em João Pessoa.

Uma nova lei sancionada nesta quarta-feira (16) pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, garante o afastamento remunerado de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar no município.

A norma, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) sob o número 15.737. O texto assegura, no artigo 1º, o direito ao afastamento remunerado das servidoras da Prefeitura e da Câmara Municipal de João Pessoa, sem prejuízo das medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

O direito ao afastamento é garantido às servidoras públicas efetivas, comissionadas e prestadoras de serviços da administração direta e indireta, além do Legislativo Municipal. A legislação estabelece que as servidoras não terão qualquer prejuízo em vencimentos, remuneração ou demais direitos e vantagens legais durante o período.

De acordo com o artigo 2º da lei, o afastamento remunerado poderá ocorrer pelo prazo máximo de até seis meses. Para ter acesso ao benefício, a servidora deverá apresentar medidas protetivas expedidas pela Justiça, acompanhadas de laudo da Junta Médica que indique a necessidade do afastamento.

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