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18.11.25

TRE-PB mantém cassação do prefeito de Cabedelo, André Coutinho

TRE-PB confirma cassação de André Coutinho e determina novas eleições em Cabedelo, mantendo decisões da primeira instância.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nesta segunda-feira (17) manter a cassação do prefeito de Cabedelo, André Coutinho. A decisão foi tomada em julgamento de recurso após sentença da 57ª Zona Eleitoral, proferida pela juíza Thana Michele Carneiro Rodrigues. Apesar da confirmação, a execução não será imediata, pois o tribunal decidiu aguardar o prazo para apresentação de embargos de declaração, após questão de ordem levantada pelo advogado Delosmar Mendonça Júnior.

 

O relator do recurso, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pela manutenção integral das sentenças de primeira instância e pela realização de novas eleições no município. Segundo o voto, o presidente da Câmara de Cabedelo deve assumir a prefeitura de forma interina. O TRE-PB também determinou que o juízo da 57ª Zona Eleitoral seja comunicado para dar cumprimento às medidas.

 

No julgamento, Kéops Vasconcelos manteve a cassação da vice-prefeita Camila Holanda, mas afastou as sanções de inelegibilidade e multa, ao considerar que sua participação se deu apenas como beneficiária. Ele destacou que há provas de infiltração de facção criminosa na Prefeitura de Cabedelo, o que teria influenciado o resultado da eleição de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pelo Ministério Público da Paraíba por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

 

O relator concluiu que a sentença deve ser mantida integralmente em relação a Vitor Hugo Peixoto Castelliano, André Luiz Almeida Coutinho, Marcio Alexandre Melo e Silva e Flávia Santos Lima Monteiro, e parcialmente no caso de Camila Holanda.

 

Durante a votação, o desembargador Aluízio Bezerra Filho divergiu, classificando como temerária a sanção de cassação e votando pelo provimento integral dos recursos e reforma total da sentença. Já o juiz Rodrigo Clemente, a juíza Renata Barros e o desembargador Oswaldo Trigueiro acompanharam o voto do relator.

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