MP-MG aciona pais de bebê de três meses em Pedra Azul por recusarem vacinação obrigatória sem justificativa médica.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) notificou os pais de uma criança de três meses em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, para que cumpram o calendário nacional de vacinação. Segundo a Promotoria, os responsáveis se recusaram a aplicar as vacinas obrigatórias por “oposição ideológica”, apresentando um atestado médico que não indicava nenhuma condição clínica que justificasse a contraindicação.
O caso chegou ao MP após o Conselho Tutelar do município tentar, sem sucesso, convencer os pais a vacinar a criança. Mesmo após receberem uma advertência formal, eles mantiveram a recusa.
De acordo com o promotor Denis William Rodrigues Ribeiro, a recusa injustificada à vacinação representa risco à saúde da criança e da coletividade, podendo configurar negligência e gerar responsabilização civil, administrativa e criminal. O promotor destacou que, além da obrigatoriedade legal, o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre as convicções pessoais dos pais.
Ribeiro também reforçou que o caso não envolve contraindicação médica legítima — baseada em condições clínicas específicas —, mas sim um posicionamento ideológico genérico contra as vacinas. A Promotoria recomendou que os pais apresentem o cartão de vacinação atualizado e cumpram o calendário de imunização estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A obrigatoriedade da vacinação já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões relacionadas ao Programa Nacional de Imunizações. Em 2021, a Corte definiu que a vacinação se torna compulsória quando há respaldo em lei, inclusão no programa nacional e consenso médico-científico.
Segundo relatório recente do Unicef e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil voltou a figurar entre os 20 países com maior número de crianças não vacinadas, ocupando a 17ª posição no ranking mundial.





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