Decisão obriga Prefeitura de Bayeux a nomear aprovados em concurso, substituindo contratos temporários em até 90 dias.
A Justiça da Paraíba determinou a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Bayeux, na Grande João Pessoa. A decisão foi publicada na segunda-feira (24) pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux.
A medida decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) que questionou o excesso de contratações temporárias em detrimento dos aprovados no concurso. A Prefeitura havia alegado nulidade do certame por supostos vícios formais, materiais e orçamentários.
Foram habilitados os seguintes candidatos: Michella Tôrres de Almeida Cardoso, Priscila França Gonzaga Carneiro, Jackueline Marinho Silva da Nobrega, Rita de Cássia Alves de França, Kelvio Magno das Neves Silva, Maria Denise de Araújo, Sarah Bruno Teles Pinho, Aline Cordeiro Queiroz De Souza, João Dellonx Regis Barboza de Souza, Denickson Soares da Silva e Renata Tatianne de Lima Silva.
O juiz determinou que a Prefeitura nomeie e emposse os aprovados “para os cargos em que foi comprovada a contratação precária de terceiros em situação de preterição”. A substituição dos servidores temporários pelos concursados deve ocorrer em até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença.
Além disso, a decisão proíbe a manutenção de contratos precários para cargos com candidatos aprovados no cadastro de reserva. A Prefeitura também deverá apresentar, em 90 dias, um Plano de Adequação Definitivo do quadro de pessoal, detalhando ações para respeitar o limite de 30% de temporários e extinguir gradualmente os contratos precários de funções permanentes. O descumprimento poderá resultar em sanções e multa astreinte.
Confira decisão





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