Câmara aprova projeto que torna crime hediondo falsificar alimentos ou bebidas que causem morte ou lesão. Texto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que classifica como crime hediondo a falsificação ou adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares que resultem em morte ou lesão corporal. O texto foi aprovado por 409 votos a favor e 21 contrários, com 82 deputados ausentes, e agora segue para análise do Senado.
De acordo com a proposta, a adição de ingredientes que representem risco à vida ou grave ameaça à saúde em produtos alimentícios e bebidas será considerada crime hediondo, com penas de cinco a quinze anos de prisão quando houver morte do consumidor.
A medida também responsabiliza quem ordena a prática do crime ou se omite diante dela. Por se tratar de crime hediondo, não há possibilidade de fiança, graça ou anistia aos envolvidos.
O projeto foi protocolado em 2007, mas ganhou celeridade após os recentes casos em São Paulo, onde mortes por intoxicação com metanol foram registradas. As vítimas haviam consumido bebidas alcoólicas adulteradas com a substância, popularmente conhecidas como “batizadas”.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado Federal, onde será analisado antes de possível sanção presidencial. A proposta busca reforçar a proteção à saúde pública e aumentar o rigor nas punições contra práticas que coloquem em risco a vida dos consumidores.





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