STF rejeitou recurso de Bernardo Vidal e autorizou retomada da ação da Operação Calvário na 4ª Vara Criminal de João Pessoa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar provimento ao agravo regimental interposto pelo advogado Bernardo Vidal Domingues dos Santos, investigado no âmbito da Operação Calvário. A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, revoga a liminar que havia suspendido a Ação Penal nº 0007674-82.2019.8.15.2002, permitindo a retomada do processo na 4ª Vara Criminal de João Pessoa, inclusive com o interrogatório do réu.
A defesa argumentava que os fatos investigados deveriam ser analisados pela Justiça Eleitoral, alegando omissão do Ministério Público da Paraíba quanto à destinação eleitoral de valores apreendidos. No entanto, o STF concluiu que não há elementos concretos que caracterizem crimes eleitorais na denúncia.
Segundo a decisão, a acusação está relacionada a ilícitos como peculato, corrupção ativa e passiva, crimes licitatórios e supressão de documentos públicos. Os fatos dizem respeito à contratação indevida de serviços de recuperação de créditos tributários.
Com a negativa do recurso, o processo segue tramitando na 4ª Vara Criminal de João Pessoa, onde o réu deverá ser interrogado, dando continuidade às investigações da Operação Calvário.
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