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3.9.25

Senado aprova mudança na contagem do prazo da Lei da Ficha Limpa

Senado altera início e duração da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa; projeto vai para sanção do presidente Lula. Veja votos dos senadores paraibanos.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

O projeto modifica o início da contagem do prazo de inelegibilidade e unifica a duração em oito anos, com limite de 12 anos para múltiplas condenações. Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que, em alguns casos, pode estender o período para mais de 15 anos.

 

Com a alteração, o prazo de inelegibilidade será contado a partir de uma das seguintes datas:

 

  • da decisão que decretar a perda do mandato;

  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;

  • da condenação por órgão colegiado;

  • da renúncia ao cargo eletivo.

 

O texto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, também estabelece que não será possível somar condenações por fatos relacionados e fixa um máximo de 12 anos para casos de múltiplas condenações por inelegibilidade.

 

Entre os crimes que podem gerar inelegibilidade estão:

  • Crimes contra a administração pública;

  • Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;

  • Tráfico de entorpecentes;

  • Racismo;

  • Tortura;

  • Terrorismo;

  • Crimes contra a vida ou dignidade sexual praticados por organizações criminosas, quadrilhas ou bandos.

  •  

A aprovação ocorreu por 50 votos a favor e 24 contra. Entre os senadores paraibanos, Vezeniano Vital do Rêgo foi o único a votar contra a alteração, enquanto Daniella Ribeiro e Efraim Filho votaram a favor.

 

Impacto e próximos passos:


Com a aprovação no Senado, o projeto agora aguarda sanção presidencial. A mudança visa reduzir o tempo de inelegibilidade exagerado em alguns casos e tornar mais claras as regras de contagem para todos os candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa.

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