O homem foi condenado pelo Juízo da Comarca de São João do Rio do Peixe, mas recorreu. Apelo foi negado.
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TJPB negou recurso ao vendedor ambulante condenado por estupro de vulnerável (Foto: Walla Santos/ClickPB) |
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a pena de 13 anos, nove meses e dezoito dias de reclusão em regime fechado ao réu Sebastião Batista de Abreu, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma adolescente portadora de epilepsia e transtornos psicóticos. Ainda cabe recurso da decisão.
O homem foi condenado pelo Juízo da Comarca de São João do Rio do Peixe, mas recorreu. O relator do recurso foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho e o parecer da Procuradoria de Justiça também foi pelo desprovimento do apelo.
De acordo com o processo, Sebastião Batista é vendedor ambulante e quando passava em frente a casa da vítima e percebia que ela estava sozinha, entrava na residência e levava a adolescente para um dos quartos para realizar os estupros.
Ouvida pela psicóloga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a adolescente disse que o crime acorreu mais de uma vez, entre os meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Segundo um atestado médico juntado aos autos, além de portar epilepsia, a vítima sofre de transtornos psicóticos agudos e transitórios.
No recurso, a defesa pediu a absolvição do homem, alegando que existem dúvidas quanto à materialidade e autoria do crime. Além disso, a defesa também pediu, como alternativa, a redução da pena.
Segundo o relator, porém, o conjunto de provas é contundente. “Na hipótese, as provas produzidas no presente feito, declarações da ofendida em harmonia com depoimentos testemunhais e laudo sexológico, evidenciam o recorrente como praticante do crime anunciado na peça acusatória”, destacou Joás de Brito Pereira Filho.
Acompanharam o entendimento do relator o desembargador João Benedito da Silva e o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
Por ClickPB com Assessoria
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