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2.3.20

TJ mantém pena de 13 anos para condenado por estuprar adolescente com epilepsia e transtornos psicóticos

O homem foi condenado pelo Juízo da Comarca de São João do Rio do Peixe, mas recorreu. Apelo foi negado.

TJPB negou recurso ao vendedor ambulante condenado por estupro de vulnerável (Foto: Walla Santos/ClickPB)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a pena de 13 anos, nove meses e dezoito dias de reclusão em regime fechado ao réu Sebastião Batista de Abreu, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma adolescente portadora de epilepsia e transtornos psicóticos. Ainda cabe recurso da decisão.
O homem foi condenado pelo Juízo da Comarca de São João do Rio do Peixe, mas recorreu. O relator do recurso foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho e o parecer da Procuradoria de Justiça também foi pelo desprovimento do apelo.
De acordo com o processo, Sebastião Batista é vendedor ambulante e quando passava em frente a casa da vítima e percebia que ela estava sozinha, entrava na residência e levava a adolescente para um dos quartos para realizar os estupros. 
Ouvida pela psicóloga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a adolescente disse que o crime acorreu mais de uma vez, entre os meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Segundo um atestado médico juntado aos autos, além de portar epilepsia, a vítima sofre de transtornos psicóticos agudos e transitórios.
No recurso, a defesa pediu a absolvição do homem, alegando que existem dúvidas quanto à materialidade e autoria do crime. Além disso, a defesa também pediu, como alternativa, a redução da pena. 
Segundo o relator, porém, o conjunto de provas é contundente. “Na hipótese, as provas produzidas no presente feito, declarações da ofendida em harmonia com depoimentos testemunhais e laudo sexológico, evidenciam o recorrente como praticante do crime anunciado na peça acusatória”, destacou Joás de Brito Pereira Filho.
Acompanharam o entendimento do relator o desembargador João Benedito da Silva e o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
Por ClickPB com Assessoria
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