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14.2.20

Calvário: Juiz determina nova audiência para ouvir Livânia Farias no dia 24 de março

A oitiva fará parte do julgamento dos réus Gilberto Carneiro e Maria Laura Carneiro, investigados na Operação Calvário.

Ex-secretária será ouvida no dia 24 de março (Foto: Reprodução)
Foi iniciada nesta quinta-feira (13), a audiência de instrução e julgamento dos réus Gilberto Carneiro e Maria Laura, investigados pela Operação Calvário. Na ocasião, o juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal da Capital, decidiu adiar os interrogatórios dos acusados, diante da necessidade de ouvir primeiro Livânia Farias, ex-secretária de Administração do Estado, que celebrou colaboração premiada. A oitiva foi designada para o dia 24 de março, às 14h.
Na audiência desta quinta-feira, foi ouvida a testemunha arrolada pela acusação, Leandro Nunes Azevedo, bem como as testemunhas indicadas pela defesa, Ernestina Batista de Moraes, Jorge da Silva Santiago, Geralda Félix Rodrigues, Ricardo Figueiredo Moreira, Gibran Mota e Russiene Figueiredo Silva.
O juiz Giovanni Magalhães destacou o fato de que na denúncia apresentada pelo Ministério Público consta a informação de que a acusada Maria Laura teria passado a trabalhar, exclusivamente, para a Organização Criminosa (Orcrim), obedecendo ordens de Livânia Farias. No depoimento da testemunha Russiene Figueiredo Silva foi afirmado pela mesma que a acusada Maria Laura teria passado a trabalhar na Secretaria de Administração por ordem de Livânia.
“Observa-se, portanto, a necessidade de oitiva da senhora Livânia como testemunha referida, com fundamento no artigo 209, § 1º, do CPP. Observe-se que a referida acusada responde a dois processos neste Juízo referentes a Operação Calvário e foi recentemente denunciada na mesma operação junto ao TJPB com dezenas de outros acusados. Há também informação que a mesma celebrou colaboração premiada cujo termo principal de acordo já está juntado em outros processos em tramitação neste Juízo. Sendo assim, entendo necessário postergar os interrogatórios para momento posterior da testemunha/colaboradora. Razão pela qual, suspendo a presente audiência e designo sua continuidade para o dia 24 de março, às 14h”, afirmou o magistrado.
O caso - Na Ação Penal nº 00006944-71.2019.815.2002, os réus são acusados pelo Ministério Público de fazerem parte de uma organização criminosa que atua há pelo menos 11 anos no Governo da Paraíba, onde a denunciada Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro desempenhava a função de executora financeira da Orcrim, recebendo e entregando valores oriundos de esquemas criminosos, entregando-os a terceiros a mando de Livânia Farias, à época secretária da Administração estadual, a quem ela era subordinada.
Diz ainda a denúncia que Gilberto Carneiro, à época procurador-geral do Estado, foi omisso ao permitir que a acusada Laura, exercendo o cargo de assistente de gabinete da Procuradoria do Estado, não comparecesse ao trabalho (funcionária fantasma). Segundo o Ministério Público, teria havido o locupletamento ilícito de R$ 112.166,66.

Por Redação com assessoria/ClickPB

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