Tecnologia do Blogger.
5.8.23

Justiça condena empresa a pavimentar e ofertar iluminação, água e esgoto em loteamento de Catolé do Rocha

 A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou a empresa J Pereira Nascimento a realizar, no prazo de 120 dias, as obras de estrutura no “Loteamento São Paulo”, em Catolé do Rocha.

Após diversas reclamações pela falta de infraestrutura, uma ação civil pública fruto do desdobramento de inquérito civil constatou a falta de estrutura nas obras do “Loteamento São Paulo”, em Catolé do Rocha. A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou a empresa J Pereira Nascimento a realizar, no prazo de 120 dias, as reformas necessárias. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Arthur Magnus Dantas de Araújo, devido a irregularidades e a ausência de infraestrutura no empreendimento.

O local e o tipo de empreendimento não estão de acordo com o Plano Diretor Local, que está em desconformidade com a Lei 6.766/79, e não apresentou a infraestrutura mínima determinada pela Lei do Parcelamento do Solo Urbano.

Na sentença, foi determinado que a empresa realize obras de iluminação pública e pavimentação das vias, com sistema de drenagem de águas pluviais, disponibilização da rede de esgotamento sanitário ou comprovação da notificação dos proprietários para a construção de fossas sépticas nos lotes edificados, ligação das unidades à rede elétrica domiciliar e de abastecimento de água.

A Justiça determinou ainda a estimação do percentual mínimo de 35% do terreno para sistema de circulação, equipamentos urbanos e comunitários e áreas verdes de praças e parques, especificados em projetos urbanísticos e arquitetônicos, ligação das unidades à rede elétrica domiciliar e de abastecimento de água, sob pena de execução forçada.

Caso seja demonstrada a impossibilidade de execução das obras contra o loteador, a Justiça determinou a responsabilidade subsidiária do Município de Catolé do Rocha a prover, no prazo de um ano, a estrutura mínima do “Loteamento São Paulo”, consistente no cadastramento dos lotes em inscrição municipal de imóveis; abertura de vias de circulação; abastecimento de água e iluminação pública, de acordo com seus próprios padrões urbanísticos, cabendo ação regressiva contra o loteador pelos custos das obras.

Por

  • Comentar com o Gmail
  • Comentar com o Facebook

0 commentarios:

Postar um comentário

Item Reviewed: Justiça condena empresa a pavimentar e ofertar iluminação, água e esgoto em loteamento de Catolé do Rocha Rating: 5 Reviewed By: Informativo em Foco