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1.2.23

Colecionadores e atiradores têm 60 dias para cadastrar armas de fogo

 Ministério da Justiça informou nesta quarta-feira (1º) que proprietário deve regularizar a situação no sistema da PF

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, deu prazo de 60 dias para que todas as armas de uso permitido ou restrito adquiridas após o decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, sejam cadastradas no Sistema Nacional de Armas, por meio do registro eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal (PF). A decisão começa a valer a partir desta quarta-feira (1°).

A norma, estabelecida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), facilitou o acesso às armas. A partir desta quarta, o cadastro do armamento deve conter a identificação do equipamento e do dono, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, o endereço da casa e do acervo no sistema informatizado da PF.

Para fazer o cadastramento das armas de uso restrito, o proprietário deve fazer o agendamento prévio na PF e levar a comprovação do respectivo registro no sistema Sigma. Caso o dono do armamento seja colecionador, atirador e caçador, é necessário trazer, também, o guia de tráfego expedido pelo Comando do Exército.

O proprietário que não fizer o cadastramento vai ter a arma apreendida por infração administrativa. Quem não quiser mais o equipamento vai poder entregar em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento.

Exoneração

Flávio Dino foi exonerado nesta quarta (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reforçar a votação dos candidatos do governo à presidência da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). As exonerações foram publicadas no Diário Oficial da União.

Dos 13 exonerados, 12 assumem os cargos para os quais foram eleitos — a exceção é o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que está no meio do mandato. Todos os exonerados devem retomar os cargos na Esplanada nesta quinta (2). 

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