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16.12.22

Prefeitura de Poço de José de Moura contrata empresa de motos para fazer coleta de lixo e TCE-PB pede suspensão da licitação

 A negociação foi alvo de uma denúncia acatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que deu um prazo ao prefeito Paulo Braz de Moura para cancelar a licitação.

Após os membros do Tribunal de Contas da Paraíba identificarem irregularidades na escolha de uma empresa que vendia motocicletas para ficar responsável pela limpeza urbana do município de Poço de José de Moura, no Sertão, a negociação foi alvo de uma denúncia acatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que deu um prazo ao prefeito Paulo Braz de Moura para cancelar a licitação. 

Como apurou o ClickPB, em documento obtido nesta sexta-feira (15), também foi aplicada uma multa ao gestor por ter contratado a empresa para executar os serviços de limpeza urbana e coleta de lixo sem que a mesma tenha comprovado experiência na área e capacidade técnica para executar os serviços propostos.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a empresa não teria demonstrado capacidade técnica para executar os serviços. A auditoria do órgão constatou o descumprimento de vários itens do edital elaborado pelo município para realizar o processo licitatório de tomada de preços.

Alega, ainda, que a referida empresa não possui lastro operacional para executar os serviços, de
modo que apresentou um atestado incompatível com o que exigido no referido edital, pois não
possui período de execução, "quantidade executada e chancela do órgão competente, não
apresentou balanço comparativo conforme rege a lei, apresentou termo de abertura e
encerramento sem a devida chancela da JUCEP/PB e não possui índices financeiros registrado na JUCEP/PB, havendo suposto direcionamento da Prefeitura de Poço de José de Moura para essa empresa", diz a decisão

Conforme o documento do TCE-PB, a Prefeitura de Poço de José de Moura realizou dispensa de licitação voltada à coleta de resíduos, pois a empresa contratada DUARTE & MARTINS LTDA, "apresentou um atestado de capacidade emitido pelo Município de Bernardino Batista, de locação de um veículo pequeno, destinado ao gabinete do Prefeito, não possuindo nenhuma semelhança com o objeto da dispensa, que era limpeza urbana com caminhão compactador, com 12 funcionários", relata a decisão. 

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