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22.12.22

Lei determina que ônibus com defeito em elevadores não poderão circular na Paraíba; multa pode chegar a mais de R$ 10.000

 Conforme apurou o ClickPB, a lei institui uma multa no valor de até 200 Unidades Fiscais de Referência (UFR) em casos de descumprimento pela primeira vez. Casos reincidentes poderão pagar até R$ 25 mil.

Foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que determina que os ônibus interestaduais com elevador de embarque defeituosos ficam impedidos de circular na Paraiba. Conforme apurou o ClickPB, a lei institui uma multa no valor de até 200 Unidades Fiscais de Referência (UFR) em casos de descumprimento sem reincidência. Para conseguir comprovar a situação serão aceitos inclusive vídeos ou fotos feitas pelos próprios usuários, que devem encaminhar a denúncia aos órgãos competentes. 

"Para os casos de provas audiovisuais e congêneres que registrem a infração contida no art. 1º não há necessidade de flagrância por parte das autoridades fiscalizadores, sendo a multa aplicada sumariamente ao depósito virtual da prova", cita trecho da lei assinada pelo governador João Azevêdo (PSB). 

 A lei foi proposta pela deputada Cida Ramos (PT). De acordo com o texto, os veículos (ônibus ou micro-ônibus) com este tipo de defeito ficam impedidos de circular. O valor da multa pode chegar até R$ 12.500,00 para empresas notificadas pela primeira vez e dobrar de valor, para os casos em que a empresa já tenha sido notificada, ou seja, atingindo R$ 25 mil. 

Este valor, por ser calculado em UFR, também pode variar conforme o mês já quea unidade é informada mensalmente, pela Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente um UFR é cotado a R$ 62,50. Confira a íntegra da lei:

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