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3.11.22

PRF diz que desfez quatro pontos de interdição nas rodovias na Paraíba e que multas podem superar os R$ 17 mil

 De acordo com a PRF, os agentes estão autuando os veículos que estão interrompendo, restringindo ou perturbando a circulação nas vias, com multas de até R$ 17,6 mil.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta quinta-feira (3), que já desobstruiu quatro pontos de bloqueio, na Paraíba, de manifestantes que interditam várias rodovias pelo país. Ainda de acordo com a PRF, os agentes estão autuando os veículos que estão interrompendo, restringindo ou perturbando a circulação nas vias, com multas de até R$ 17,6 mil.

Em um dos pontos de bloqueio na Paraíba, a Força de Choque da PRF atuou para desobstruir as vias, segundo nota da instituição obtida pelo ClickPB. Ninguém ficou ferido durante as ações, segundo a Polícia Rodoviária Federal.

Os primeiros bloqueios aconteceram na segunda-feira (31), após o resultado do segundo turno das Eleições 2022, inicialmente em João Pessoa, no km 23 da BR-230, próximo ao Viaduto do Cristo por volta das 17h35, sendo desfeito após 25 minutos. No mesmo dia, outros dois pontos foram registrados, sendo um por volta das 17h50, em Campina Grande, no km 148 da BR-230, próximo ao Viaduto Raimundo Asfora e outro, também em João Pessoa, no km 89 da BR-101, próximo ao Viaduto de Oitizeiro, por volta das 18h15.

Na terça-feira (1º), segundo dia de manifestações, foi registrado um novo bloqueio em Campina Grande, próximo ao Viaduto Raimundo Asfora, por volta das 17h34. A PRF disse que, depois de esgotados todos os meios de negociação e diante da insistência dos manifestantes em permanecerem bloqueando a rodovia, a força de choque da PRF foi acionada, e usou tecnologias de menor potencial ofensivo para garantir a liberação do trecho. A ação obedeceu a todos os protocolos de segurança da instituição e nenhum manifestante ficou ferido durante a desobstrução da via.

Multa de mais de R$ 17 mil

Os veículos utilizados para interdição de rodovias serão autuados por infringir o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que dispõe sobre a infração de "utilizar veículo para deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão, ou entidade de trânsito." Trata-se de infração gravíssima,  com multa no valor de R$ 5.869,40, podendo chegar ao valor de R$ 17.608,20, no caso dos organizadores, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Contato para denúncia

A PRF informou, ainda, que segue monitorando as rodovias "com reforço no policiamento, reiterando o compromisso de garantir a fluidez e segurança nas rodovias federais. Caso visualize situações de interdições ou bloqueios nas rodovias federais, essa situação pode ser comunicada à PRF através do número de emergência 191."

Por ClickPB

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