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8.11.22

Acusado da morte de Rafael Patriota e Daniel Guimarães no Cabo Branco deve ir a júri popular

 Mais de uma década após o crime, acusado deve ir a júri popular.

Mais de uma década após o crime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso do acusado de atropelar e matar Rafael Patriota e Daniel Guimarães, no Cabo Branco, em 2011, e manteve, nesta terça-feira (8), a decisão do Juízo do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa de levar a júri popular o réu Victor Souto da Rosa. O fato ocorrido no dia 15 de dezembro de 2011, na rua Frutuoso Dantas, Bairro do Cabo Branco, em João Pessoa teve grande repercussão. 

A defesa apelou da decisão mediante o Recurso Criminal em Sentido Estrito, que teve a relatoria do Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Da decisão cabe recurso. Alega a defesa que a magistrada de 1º Grau decidiu pela submissão do réu ao Júri de maneira parcial, já que teria se pronunciado “meritoriamente acerca do conteúdo de dois laudos periciais (um oficial e outro do assistente), ‘homologando’ laudo oficial e rejeitando o do assistente”.

Os laudos a que se refere a defesa são os documentos confeccionados no incidente de insanidade mental a que se submeteu o acusado. Sobre essa questão, o relator do processo observou que "o simples fato de haver rejeitado o laudo elaborado por assistente técnico e homologado (aceitado) o laudo do perito oficial não revela, por si só, quebra da imparcialidade do juiz, mesmo porque, segundo a redação do artigo 182 do CPP, “o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte”.

O relator destacou, ainda, que a decisão que homologa o laudo de incidente de insanidade mental é impugnável mediante recurso de apelação, o que não foi feito pela defesa. "Afigura-se contraditória a atitude do insurgente que, podendo recorrer da decisão que homologou o laudo do perito oficial, não o fez, deixando precluir a questão, para, posteriormente, apontar quebra de imparcialidade do juízo.

O recurso também alegou que o acusado teve sua defesa cerceada por não ter apresentado as alegações finais, apesar de intimado, em virtude de eventual desordem na numeração das folhas processuais, e, ainda, por ter sido indeferido pedido de substituição de testemunha formulado.

No voto, o desembargador Joás afirma que o acusado foi devidamente intimado para apresentar as alegações finais e quedou-se inerte. "Não pode, agora, se beneficiar da própria inação para obter a anulação do feito, mormente porque as falhas por ele suscitadas na petição não foram empecilho para que a acusação (incluindo os assistentes) oferecessem suas razões finais", pontuou.

Ao negar provimento ao recurso, o relator acentuou que além de infundadas as nulidades apontadas e de terem sido fulminadas pela preclusão, a defesa não comprovou qualquer prejuízo suportado pelo réu.

Relembre o caso

Os crimes aconteceram por volta das 4h30, na Rua Frutuoso Dantas, no Bairro do Cabo Branco, na Capital, e só quatro dias depois o acusado Victor Souto Rosa se apresentou à 10ª Delegacia Distrital, acompanhado por uma advogado. Naquela madrugada, Victor estava numa caminhoneta Frontier, placas MNV-6391, quando bateu na traseira da moto onde os jovens estavam. Um vídeo disponibilizado na internet mostra os detalhes do atropelamento e da fuga de Victor, sem prestar socorro ás vítimas.

Testemunhas arroladas no inquérito apontaram Victor como responsável e admitiram a intenção de matar os rapazes, já que ele, em tese, provocou um briga com os dois jovens em uma bar na orla de João Pessoa. Em seu depoimento, o próprio Victor confirma ter se envolvido numa confusão com Daniel que estava com Rafael. Logo depois da briga, Victor teria saído em perseguição da moto de propriedade de Rafael. Na altura da terceira lombada da Rua Frutuoso Dantas, o carro conduzido por Victor bate na traseira do moto e atropela os dois jovens.

Daniel morreu na hora. Rafael ainda foi levado com vida para o Hospital de Trauma da Capital, mas não resistiu e morreu, quando ainda recebia atendimento. A identificação do veículo só foi possível porque a placa do carro ficou presa na moto. Muitas pessoas que moram no local disseram que ouviram um barulho muito forte da batida.

Ao determinar a prisão preventiva, o juiz José Aurélio da Cruz levou em consideração um vídeo disponibilizado na internet que mostra os detalhes do atropelamento e da fuga do acusado, sem prestar socorro às vítimas, informações que estão contidas no inquérito policial feito pela delegada Dulcinéia Costa.

De acordo com os autos, o acusado confirma ter se envolvido em uma confusão com as vítimas antes do acidente. Victor Souto teria saído em perseguição da moto e, na altura da terceira lombada da Rua Frutuoso Dantas, a caminhonete bateu na traseira da moto e atropelou os dois jovens. Com o impacto, a placa da caminhonete ficou no local do atropelamento, que ocorreu no dia 15 de dezembro de 2011. O réu se apresentou na 10ª Delegacia Distrital quatro dias depois.



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