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21.10.22

MPF na Paraíba aciona STF para que prédio do Dnocs em estado de abandono seja reformado

 O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF para que o Dnocs restaure e preserve o prédio da administração da Unidade de Campo Bacia do Piranhas, em Sousa, especialmente em relação à biblioteca, laboratório de análises de solos e câmara escura.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que concluiu pela impossibilidade de o Poder Judiciário compelir a Administração Pública a promover medidas de restauração e conservação da sede do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) no município de Sousa (PB). O imóvel possui características arquitetônicas próprias e relevância histórica reconhecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF para que o Dnocs restaure e preserve o prédio da administração da Unidade de Campo Bacia do Piranhas, no Município de Sousa, especialmente em relação à biblioteca, laboratório de análises de solos e câmara escura. Além disso, pediu que o órgão seja proibido de destruir, demolir e mutilar o imóvel sem prévia autorização do Iphan. Apurações demonstraram que o imóvel está em situação de abandono. 

Para tentar reverter o acórdão, o MPF interpôs recurso extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para seguir à instância superior, o recurso precisa ser admitido pelo vice-presidente do TRF5, juiz Alexandre Luna Freire. O recurso foi protocolado nesta quinta-feira (20). 

O entendimento da 2ª Turma do TRF5 foi de que o Poder Judiciário não pode impor ao Poder Executivo realizar obras de recuperação no imóvel, sob pena de ofender o princípio da separação dos poderes. A decisão atendeu recurso interposto pelo Dnocs contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que havia condenado a autarquia federal a preservar e recuperar o imóvel. 

O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, responsável pelo caso na segunda instância, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado sobre o dever de intervenção judicial para execução de políticas públicas voltadas à preservação do ambiente e do patrimônio histórico e cultural brasileiro. Além disso, o patrimônio histórico-cultural integra o conceito de meio ambiente cultural, de modo que o Judiciário pode determinar ao Poder Executivo promover ações de preservação e conservação, quando constatada omissão ou descaso do poder público, nos termos da Constituição da República. 

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