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30.9.22

Eleitor que não votar no primeiro turno ainda pode votar no segundo

 O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro, e o segundo, para 30 de outubro.

O eleitor que não votar no primeiro turno das eleições vai poder votar no segundo turno, caso o título de eleitor esteja regularizado. Isso porque cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos. Para os não alfabetizados, maiores de 70 anos e adolescentes de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. O primeiro turno acontece neste domingo (2). O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

A ausência em qualquer um dos turnos das eleições precisa ser justificada à Justiça Eleitoral para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito para apresentar a justificativa, que pode ser pelo e-Título, pelo Sistema Justifica — disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais — ou pessoalmente, em qualquer zona eleitoral após as eleições.

Outra opção é enviar a justificativa por correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de tirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e tomar empréstimo de bancos oficiais, entre outras consequências.

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