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8.9.22

Construtora que paralisou obras de condomínios em João Pessoa tem derrota na Justiça após descumprir determinações

 O processo foi extinto porque a construtora deixou de apresentar documentos, mesmo tendo recebido prorrogação de prazos para apresentá-los.

O juiz Sérgio Moura Martins, da Vara de Feitos Especiais da Capital, extinguiu o processo de recuperação judicial da construtora EuroBrasil Empreendimentos S.A., acusada de paralisar as obras de construção dos condomínios Jardins dos Bancários e do Jardins de Maio, em João Pessoa. O processo foi extinto porque a construtora deixou de apresentar documentos, mesmo tendo recebido prorrogação de prazos para apresentá-los.

Construtora EuroBrasil e o condomínio não construído

A construtora é a mesma processada pela Curadoria do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MPPB) no caso da construção do empreendimento Jardins dos Bancários, em João Pessoa. O MPPB ingressou com a ação em 28 de outubro de 2021. A Ação Civil Pública foi assinada pelo 44º Promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, e remetida à 7ª Vara Cível da Capital. Na ação, o promotor citou a EuroBrasil Empreendimentos S.A., o condomínio Jardins dos Bancários Empreendimento Imobiliário SPE LTDA e o empresário Manuel Pires Pereira, segundo apurou o ClickPB, na época.

Segundo denúncia do Ministério Público da Paraíba, a construtora EuroBrasil realizou propaganda enganosa na venda de apartamentos do condomínio Jardins dos Bancários. A empresa teria induzido a erro os compradores, já que anunciou que o prédio seria entregue no segundo semestre de 2017, sendo que, em agosto do mesmo ano, apenas havia sido construída a fundação e a primeira laje e a obra estava parada.

Recuperação judicial

O magistrado relatou, na extinção do processo de recuperação judicial, neste início de setembro de 2022, que a construtora não apresentou os documentos necessários para o processo de recuperação judicial, mesmo tendo sido dada a ela três chances. "No caso vertente, constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, por mais de três vezes para que, nos prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, promovesse a emenda da inicial, juntando-se documentos indispensáveis à propositura da ação, constando-se ainda a advertência de que, a não apresentação de qualquer dos documentos acima, daria ensejo ao indeferimento da petição inicial".

E apontou o descumprimento das determinações. "Assim, na situação dos autos, constata-se que, embora se tenha oportunizado, por mais de três vezes, a requerente a cumprir com todas as exigências legais do art.51 da Lei de Falência e Recuperação Judicial, é flagrante o descumprimento, notadamente o inciso III do art.51, máxime porque a relação de credores apresentada não preenche os requisitos da lei em referência."

Ainda segundo o juiz, "outrossim, deixando a parte autora de realizar os atos e diligências que lhe competiam, não há outro caminho a não ser indeferir a petição inicial, uma vez que demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa, diante de sua inércia, quando do última oportunidade concedida de cumprir com as exigências do art.51 da LFR., consoante certidão exarada pela escrivania no id.628854368, que, a nosso ver, impõe a extinção do processo sem julgamento do mérito."

O juiz, então, decidiu pela extinção do processo de recuperação judicial. "Isto posto, decreto por sentença, a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 51 e 189 da Lei 11.101/05 c/c art. 485, I e IV, do C.P.C. Sem honorários. Custas inexigíveis ante a mínima utilização da máquina judiciária. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição."

Ainda sobre o condomínio não construído

Outro problema apontado na ação de outubro de 2021 seria quanto ao alvará de construção, já que constava nas vendas que o prédio fica na Rua Walfredo Macedo Brandão com a Rua Niedja Penha Arruda, no bairro dos Bancários, enquanto que na Prefeitura Municipal de João Pessoa, consta o Alvará de Construção para a Rua Enfermeira Ednalva dos Santos Oliveira, no bairro de Mangabeira.

O Ministério Público ainda menciona que, além da divulgação da propaganda enganosa, a construtora se negou a realizar o distrato com os consumidores que se sentiram prejudicados, mesmo estando com as obras paradas e, consequentemente, não tendo cumprido sua parte nos contratos. Em audiência no dia 11 de agosto de 2017, foi constatado que, mesmo com obras paradas, ainda havia divulgação e vendas de apartamentos do condomínio Jardins dos Bancários. O MPPB disse que a ré omite na propaganda que a obra está parada e sobre a ilegalidade do terreno, o que induz o consumidor a erro.

O promotor acusou a construtora de fazer propaganda enganosa por continuar vendendo apartamentos mesmo com a obra suspensa, pede a condenação da construtora para que pague R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos, e pede também que seja marcada audiência de conciliação e que a empresa faça uma "contrapropaganda capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa". O MPPB quer também que, em caso de condenação, fique comprovado que os compradores tiveram acesso ao teor da sentença judicial que for dada pela Justiça e que seja veiculado informativo de que o residencial Jardins dos Bancários não está com sua construção em andamento, tendo em vista também a existência de possível situação irregular na aquisição do terreno.

O ClickPB disponibiliza o e-mail redacao@clickpb.com.br para obter as respostas dos citados.

Confira, abaixo, a decisão na íntegra

Por ClickPB

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