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19.7.22

TCE-PB multa Câmara de Seridó por pagar serviço não realizado em site, remunerar 'funcionário fantasma' e por extrapolar gastos com materiais

 Câmara da cidade foi multada e ex-presidente da Câmara deve devolver mais de R$ 15 mil para o Tribunal de Contas do Estado.

A Câmara Municipal de Junco do Seridó foi multada em R$ 1 mil e o ex-presidente da Câmara Municipal de Junco do Seridó, Evaristo Júnior de Brito, deve devolver R$ 15.400 mil, referente a despesas não comprovadas e por ele ordenadas durante o ano de 2019. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) nesta terça-feira (19).

Conforme o TCE, três denúncias referentes ao ano de 2019 foram recebidas. Na primeira, o ex-presidente efetuou pagamentos de R$ 1 mil por mês a José Marcio Monteiro Nunes, desde o mês de fevereiro até dezembro de 2019, totalizando R$ 10 mil reais por serviços de digitalização de documentos da câmara que não foram prestados. 

O servidor mencionado, reside em outro estado com sua esposa, onde tem uma loja de bolos. Segundo a denúncia, a manobra duvidosa era de conhecimento da população.

A segunda denúncia fala sobre gastos exorbitantes com aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza no período de janeiro a novembro que contabilizaram o montante de R$17.023,94. 

Esse valor ultrapassa o dobro dos anos anteriores e quando comparados com municípios vizinhos maiores, como Soledade e Juazeirinho, é ainda mais evidente porque nesses locais, os gatos com os mesmos produtos não ultrapassam R$ 10 mil.

Já a terceira denúncia versa sobre o valor de R$400 por mês pagos de janeiro ao mês de novembro pela execução de despesas com hospedagem e manutenção de um conjunto de paginas web no domínio institucional www.camaradojunco.pb.gov.br onde o serviço não foi prestado. 

O site não é atualizado desde 2015 e não possui os requerimentos protocolados pelos vereadores, seus projetos, ou os regimentos internos da casa. Dessa forma, a Câmara Municipal não possui um Portal da Transparência, muito menos serviços de informações para a população. Sendo assim, não existe razão para as despesas documentadas.

A Câmara do município, bem como o ex-presidente, tem o prazo de 60 dias para o pagamento dos valores.

O ClickPB disponibiliza o e-mail redacao@clickpb.com.br para obter as respostas dos citados.

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