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9.6.22

MPPB ajuíza ação contra Prefeitura de Conde e aponta inchaço da folha com mais de 51% de temporários e gastos de R$ 2,7 milhões com contratados

 Havia 678 contratados (40,33%) em janeiro de 2021, no início da gestão da prefeita Karla Pimentel e, agora em abril, já eram 1.249 temporários (51,76%).

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quarta-feira (8), uma ação civil pública contra o Município do Conde pela contratação de servidores sem concurso público, o que representa, hoje, 51,8% do quadro de funcionários da Prefeitura, segundo o MPPB. Havia 678 contratados (40,33%) em janeiro de 2021, no início da gestão da prefeita Karla Pimentel e, agora em abril, já eram 1.249 temporários (51,76%).

O Ministério Público da Paraíba quer a concessão da tutela de urgência para obrigar o Município de Conde a se abster de realizar, até o trânsito em julgado da sentença de mérito, novas contratações e prorrogações de contratos vigentes de servidores sem aprovação em concurso público. O Ministério Público ainda quer que seja reduzido o quadro de servidores temporários, de forma escalonada, até que haja a substituição por servidores concursados.

A ação é de autoria da promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá, que atua na defesa do patrimônio público, e tramita na Vara Única do Conde, segundo informações obtidas pelo ClickPB. A ação é um desdobramento do inquérito civil público instaurado para acompanhar as contratações realizadas por excepcional interesse público pela Prefeitura de Conde.

A promotora de Justiça explicou que foi constatada a prática "contumaz e intencional, das gestões anterior e atual, de efetuar contratações precárias de pessoal, para o exercício de todas as especialidades de funções do serviço público municipal". O problema, inclusive, já foi detectado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

De acordo com dados do Sistema Sagres do TCE-PB, em 2017, o número de contratados por excepcional interesse público passou de 179, em janeiro, para 538 em dezembro (uma variação de 200%). Ao longo dos anos, esse número aumentou, chegando em abril deste ano a 1.249 servidores, o que representa 51,8% do total do quadro do funcionalismo municipal e uma despesa de R$ 2,7 milhões. “O quadro de inconstitucionalidade detectado na gestão anterior foi agravado com a nova gestão, que teve início no ano de 2021. O que já era desproporcional tornou-se absolutamente arbitrário e desmedido”, disse a promotora de Justiça.

Segundo ela, os dados também demonstram que praticamente 2/3 dos servidores ativos do quadro (1249 contratados acrescidos dos 277 comissionados) são preenchidos por profissionais sem vínculo efetivo com a administração pública municipal. “A opção eleita pela Prefeitura Municipal de Conde evidencia a burla à obrigatoriedade do concurso público (artigo 37, II, da CF/88) em patente desvio de finalidade, uma vez que tais servidores desempenham funções que deveriam ser exercidas efetivamente por concursados”, acrescentou.

Recomendações

Durante a tramitação do inquérito civil público, a Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendações aos gestores municipais para que se abstivessem de realizar contratações sem a prévia aprovação em concurso público e fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e para que exonerassem todos os servidores que tivessem sido contratados de forma irregular. “Não obstante a recomendação expedida, percebeu-se, em verdade, que a atual gestão, desde janeiro de 2021, empreendeu sucessivas contratações precárias, ignorando qualquer parâmetro de razoabilidade”, criticou Mendes.

A promotora de Justiça destaca ainda que, comparado aos demais municípios do Estado, a a Prefeitura do Conde é a que apresenta o maior número absoluto de contratações precárias e o maior percentual de contratados em relação à soma de servidores efetivos e temporários.

ADI

Além das recomendações, a Promotoria de Justiça oficiou a Procuradoria-Geral de Justiça para examinar a constitucionalidade da Lei 3/2018, do Município do Conde, o que resultou no ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

A ação foi julgada procedente e em dezembro de 2021, a corte declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos dessa lei, e determinou, ao mesmo tempo, prazo de 180 dias para que fossem invalidados todos os contratos por excepcional interesse público celebrados com fundamento nessa norma. “Inobstante a compreensão firmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, a atual gestão, no ano de 2022, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2022 e 19 de abril de 2022, promoveu 632 contratações por excepcional interesse público, em total descompasso com os preceitos constitucionais e legais, e em desconformidade com a posição formada pelo Juízo ad quem, postura que representa verdadeiro abuso do poder político, sobretudo em ano eleitoral”, avaliou Mendes.

Por ClickPB

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