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4.10.21

Advogado paraibano acredita que volta dos showmícios com artistas pagos 'esbarra' no financiamento público de campanha

 O advogado Luciano Pires conversou com o ClickPB e acredita que não há tempo para aprovar essa mudança para as Eleições 2022.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na quarta-feira (6), a liberação da volta dos showmícios nas campanhas eleitorais. Em 2018, o PT, o PSB e o PSOL apresentaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 que questiona a Lei nº11.300/2006, a qual "dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997".

O advogado Luciano Pires conversou com o ClickPB e acredita que não há tempo para aprovar essa mudança para as Eleições 2022, tendo em vista que isso violaria a determinação que impede a mudança nas regras eleitorais a menos de um ano do pleito seguinte. A eleição do ano que vem está marcado para 2 de outubro.

Ele também ressalta que a participação paga de artistas entra em choque com a regra do financiamento público de campanha. "A participação paga de artistas, vejo como um embaraço porque a maior parte dos recursos são oriundos de financiamento público de campanhas".

Além disso, o advogado Luciano Pires lembrou ao ClickPB que as novas regras eleitorais também foram elaboradas para dar mais isonomia à disputa eleitoral, pois os candidatos com maior poder aquisitivo, antes, se beneficiavam mais nas campanhas com a possibilidade dos comícios.

O advogado destaca, porém, a possibilidade de manifestação espontânea do artista, sem pagamento de cachê, em apoiar a campanha de candidato específico. "Se a apresentação artística fosse sem remuneração, não há inconstitucionalidade. Mas se ficar provado que houve algum ajuste para que mais a frente o artista tivesse algum benefício, poderia ser enquadrada."

Consta na Lei nº 11.300, no Art. 39, § 7º, que é "proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral."

Já o Art. 23, § 5º, diz que "ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.” (NR)", o que inviabiliza os showmícios.

Por ClickPB

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