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6.2.20

Mulheres são condenadas por furtar celular em banheiro de pizzaria na orla de João Pessoa

De acordo com o processo, a proprietária esqueceu o celular, um iPhone 6S da Apple, na prateleira do banheiro. Quando voltou à mesa da pizzaria, percebeu a falta do aparelho.

Inconformada, a vítima acionou a Polícia Militar, a qual encontrou o celular na bolsa de uma das mulheres que negou ter encontrado o aparelho. (Foto: Pixabay/Imagem ilustrativa)
A juíza Andréa Arcoverde, da 1ª Vara Criminal da Capital, condenou duas mulheres por furto de um celular no banheiro de uma pizzaria em João Pessoa. O caso aconteceu no dia 18 de agosto de 2019, na orla da Capital. As mulheres foram condenadas por furto qualificado. Contra a decisão cabe recurso.
De acordo com o processo, a proprietária esqueceu o celular, um iPhone 6S da Apple, na prateleira do banheiro. Quando voltou à mesa da pizzaria, percebeu a falta do aparelho e lembrou que as duas condenadas tinham entrado no banheiro logo após sua saída. Ela perguntou às mulheres se elas tinham encontrado o seu celular e as duas negaram tê-lo visto.
Inconformada, a vítima acionou a Polícia Militar, a qual encontrou o celular na bolsa de uma das mulheres que negou ter encontrado o aparelho. Ao ser interrogada em juízo, uma das acusadas confessou o crime, e disse que elas estavam vindo de um bar a caminho de casa quando entraram na pizzaria para usar o banheiro, no qual encontraram o celular que estava desligado e então o guardaram na bolsa. Já a outra acusada confessou que, quando chegaram no banheiro viram o celular, não sabiam de quem era e pensaram em guardar, para quando estivessem melhor da embriaguez pudessem ligá-lo e devolvê-lo.
O Ministério Público foi favorável à denúncia e condenação das acusadas. A defesa pediu a absolvição delas; aplicação do princípio da insignificância; atipicidade da conduta por erro na capitulação dada aos fatos; desclassificação do crime para forma tentada ou desclassificação da conduta imputada para a prevista no artigo 169, II, do Código Penal.
Nenhuma das teses da defesa foi acolhida pela juíza Andréa Arcoverde. De acordo com a magistrada, o conjunto de provas não deixa dúvidas sobre a prática criminosa atribuída às acusadas, devendo as duas serem condenadas nos moldes da denúncia do Ministério Público. Na sentença, houve a substituição da prisão por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções penais.

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