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18.4.19

PRF intensifica fiscalização e alerta para cuidados nas estradas

Fiscalização será intensificada com a utilização de radares portáteis, etilômetros, bem como de condutas que podem implicar em acidentes graves

Polícia Rodoviária Federal (PRF)
(Foto: Divulgação/Nucom-PRF-PB)
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa nesta quinta-feira (18) a Operação Semana Santa 2019, com reforço do policiamento nas rodovias federais da Paraíba. As ações terão início à 0h do dia 18 de abril e terminam às 23h59 do dia 21. Durante esse período, a PRF irá reforçar a fiscalização nos trechos com maiores índices de acidentes e crimes.
De acordo com a PRF, a fiscalização será intensificada com a utilização de radares portáteis, etilômetros, bem como de condutas que podem implicar em acidentes graves, como as ultrapassagens indevidas.
Conforme a PRF, também serão desenvolvidas ações de educação para o trânsito com o objetivo de conscientizar os motoristas da gravidade de algumas condutas, como excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens perigosas e falta de uso de segurança, que podem causar morte.
Em 2018, no mesmo feriadão da Semana Santa, foram registrados 22 acidentes, com 16 feridos e seis mortes. A PRF na Paraíba fiscalizou 589 veículos, sendo 400 veículos flagrados com excesso de velocidade, e seis pessoas foram detidas por crimes diversos. A PRF também realizou 383 testes de alcoolemia, que resultou em 11 motoristas flagrados dirigindo embriagados.

Dicas de segurança

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.
Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
A PRF dispõe do telefone 191 para informações, comunicação de acidentes e denúncias. A ligação é gratuita e funciona 24 horas em todo país.

Viagem com crianças e adolescentes

O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que nenhuma criança ou adolescente (pessoa até 16 anos incompletos) poderá viajar para fora da cidade onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de 18 anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Restrições de tráfego

O tráfego de combinações de veículos de carga (CVC), de combinações de transporte de veículos (CTV) e de outros veículos portadores de autorização especial de trânsito será restrito nos trechos de pista simples em determinados dias e horários.
A restrição tem o objetivo de aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária do país. Portanto, caminhões bitrens com dimensões excedentes, caminhões cegonhas e de transporte de veículos e cargas paletizadas devem obedecer à restrição e não trafegar nos seguintes dias e horários:
18/04/2019
quinta-feira
16:00 às 22:00
19/04/2019
sexta-feira
06:00 às 12:00
21/04/2019
domingo
16:00 às 22:00   Fonte: Portal Correio
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