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6.7.18

Motéis e pousadas poderão ser fechados em Santa Rita por causa de abuso sexual infantil

O MPPB ordenou a fixação de cartazes na recepção, em até 15 dias, alertando os clientes sobre a proibição, a qual está amparada no artigo 82 do ECA.

Esses estabelecimentos devem exigir dos hóspedes documento oficial de identificação com foto (Foto: Reprodução)
Por causa dos altos índices de abuso e exploração sexual infanto-juvenil em Santa Rita, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos donos, gerentes e responsáveis por hotéis, pousadas, motéis e semelhantes que não permitam a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais e responsáveis. Quem desobedecer à recomendação, responderá por infração administrativa (prevista no artigo 250 do ECA) e pagará multa de 10 a 50 salários mínimos e, se houver reincidência, o local pode ser fechado por 15 dias.
Identificação com foto
Além de proibir a entrada de menores, esses estabelecimentos devem exigir de todos os hóspedes documento oficial de identificação com foto. A promotora de Justiça, Ana Maria de França Cavalcante, disse que a medida é para garantir o cumprimento da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a qual completa 28 anos de vigência neste mês de julho, além de prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Prisão
“A promotoria recebeu informações de que os estabelecimentos de Santa Rita não têm solicitado documentação de identificação aos frequentadores. Pratica crime contra a criança e o adolescente, o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, podendo ser preso em flagrante e condenado a pena de reclusão de quatro a 10 anos e multa, além da cassação obrigatória da licença de localização e funcionamento do estabelecimento”, alertou a promotora.
Cartazes
O MPPB ordenou a fixação de cartazes na recepção, em até 15 dias, alertando os clientes sobre a proibição, a qual está amparada no artigo 82 do ECA. “Esse artigo proíbe terminantemente a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, pousada ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado por escrito ou acompanhamento por seus pais ou responsáveis, ou mediante autorização judicial. A recomendação diz ainda que motéis e congêneres estão proibidos de hospedar criança e adolescente, ainda que na presença dos genitores”, destacou Ana Maria França.
Aviso
A promotoria determinou a remessa de cópia da recomendação ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Rita para conhecimento e realização de fiscalizações contínuas. Também deverão ser comunicados sobre a recomendação ministerial a juíza da Infância e Juventude da comarca, o comando da Polícia Militar e os delegados da Polícia Civil de Santa Rita.
Por ClickPB
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