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12.6.18

Procon-JP notifica cinemas sobre lei que permite entrada de alimentos nas salas

O consumidor deve ficar atento aos direitos que têm em relação à entrada nas salas de cinema.

O consumidor deve ficar atento aos direitos que têm em relação à entrada nas salas de cinema                            Foto: Reprodução/Internet
O consumidor que frequenta os cinemas da João Pessoa precisa ficar ciente de que não é obrigado a adquirir o lanche dentro das dependências do local em que haja exibição dos filmes, segundo a Lei Municipal 13.593 de 21 de dezembro de 2017 e que está em pleno vigor. Para fazer cumprir a lei, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando os cinemas da capital e realizando campanha de esclarecimento junto aos consumidores.
Segundo Helton Renê, secretário do Procon-JP, a Secretaria vem recebendo denúncias de consumidores dando conta de que esses estabelecimentos estão proibindo a entrada de alimentos adquiridos em outros lugares. "Além da proibição que fere a lei municipal 13.593/2017, os consumidores que vão ao cinema reclamam do constrangimento na hora do 'não'. Vamos notificar a direção dos cinemas para que cumpram a legislação e avisar que, em caso de constrangimento aos clientes, o rigor da lei será aplicado", considera.
Helton Renê explica que, textualmente, a Lei 13.539/2017 diz em seu artigo 1º que as salas de cinemas, casas de shows e espetáculos, parques de diversão, estádios, ginásios poliesportivos, teatros e similares não poderão proibir que os consumidores ingressem em suas dependências portando gêneros alimentícios e bebidas que têm o seu consumo permitido e são comercializados nestes recintos, devido ao fato destes serem comprados em outros locais.
Venda casada
A Lei municipal também deixa claro que entende-se como venda casada a prática de condicionar a entrada nos cinemas, apenas de gênero alimentícios e bebidas adquiridas no próprio estabelecimento. "A venda casada é crime sob a luz da legislação consumerista. A lei 13.539/2017 dá o norte quanto ao comportamento dos consumidores e direção de cinemas. Mas, é claro que devemos contar com o bom senso de ambos os lados da relação", complementa o secretário.
Ele ainda acrescenta que a direção dos cinemas não pode proibir a vinda de alimentos de outros locais e obrigar o cliente a comprar no próprio cinema, porque tal ação se configura venda casada. “Na outra ponta está o consumidor, que não pode levar alimentos que não combinam com o ambiente, a exemplo de caldos, sopa e comidas cheias de molhos porque pode se tornar até anti-higiênico se for derramado, ou perigoso para a saúde se cair em cima de alguém".
A Lei 13.539/2017 também proíbe que o consumidor leve alimentos em embalagens de vidro ou outro material que possa causar riscos à saúde ou incômodo a terceiros. "Reafirmo que o cinema não pode proibir a entrada de alimentos como pipocas ou chocolates, por exemplo, principalmente se houver a comercialização dentro dos estabelecimentos. Então, o melhor é tentar harmonizar essa relação consumerista, garantindo o direito do consumidor, que está sob a proteção à lei, mas, aconselho bom senso para não prejudicar o serviço oferecido neste espaço de lazer”, pondera Helton Renê.
Filmes em cartaz
Conferir a programação completa de filmes em cartaz nos cinemas da capital paraibana, em uma aba especial. Clique aqui para ver.

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