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28.6.18

Paciente com obesidade mórbida encontra dificuldade para ser atendido em hospitais de João Pessoa

O Corpo de Bombeiros fez o resgate pois o Samu não possui macas específicas.

O resgate aconteceu na última terça-feira (28) e revelou uma situação complicada no quadro da saúde                      Foto: Reprodução / Assessoria
Um homem de 67 anos, com obesidade mórbida, foi resgatado pela 1ª Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão e do Idoso de João Pessoa. De acordo com a autarquia, a busca à vítima aconteceu após um pedido de sua esposa. Com 180 quilos, o paciente possui diabetes e úlcera varicose, bem como as dificuldades para encontrar vaga da rede pública, que alegavam não dispor de leitos para pacientes obesos.
A promotora Sônia Maria de Paula Maia decidiu, em acordo com o Hospital Universitário Lauro Wanderley, transferir a vítima para a unidade. A ação aconteceu após visita domiciliar ao idoso para verificar sua situação de saúde e tomar as providências para o resgate.
Após constatar a necessidade de atendimento, o Corpo de Bombeiros foi acionado, pois o Samu não dispõe de maca para transportar pacientes obesos.
A situação com a qual me deparei não é um caso singular. É a realidade brasileira. Quantos e quantos pacientes, principalmente idosos, deixam de receber atendimento médico-hospitalar, porque as unidades de saúde do SUS não dispõem de leitos suficientes para atender as demandas que carecem de providências emergenciais. Além da falta de leitos, soma-se ainda a patente discriminação aos pacientes idosos, moradores de rua, e os portadores de obesidade mórbida”, disse a promotora.
A promotora destaca que o Estatuto do Idoso determina que nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e que é assegurada a atenção integral à saúde dos idosos pelo SUS.
Conspiraram em desfavor do cidadão resgatado o fato de ser idoso e portador de obesidade mórbida. Impeditivos estes que não arrefeceram o dever funcional e a determinação do Ministério Público, através desta Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, com atribuições nos procedimentos judiciais afetos ao cidadão e ao idoso, de aplicar medida específica de proteção ao vulnerável, consistente em tratamento de saúde, em regime hospitalar”, concluiu.
Portal T5
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