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10.4.18

Justiça decreta ilegal greve do Fisco e estipula multa de 20 mil por dia de descumprimento

Uma decisão do Desembargador Leandro Santos, do Tribunal de Jusitça da Paraíba, na tarde desta terça-feira (10), determinou a suspensão da greve do Fisco da Paraíba, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.
Em seu despacho, o magistrado argumentou que a atividade exercida pelos auditores fiscais tem caráter essencial para o Estado, principalmente, em face da notória crise econômica que o Brasil tem enfrentado nos últimos anos, de modo que a paralisação tem imediato reflexo na arrecadação tributária, comprometendo o implemento de políticas públicas de interesse da coletividade paraibana.
VEJA UM TRECHO DA DECISÃO
Logo, em juízo de cognição sumária, estando presentes os requisitos autorizadores da
medida de urgência, CONCEDO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA para,
declarando provisoriamente a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo
Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, determinar o retorno dos Auditores Fiscais
Estaduais ao exercício de suas funções e a continuidade do serviço até ulterior deliberação judicial, sob pena
de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por dia de descumprimento, fixando o prazo de 24h (vinte e
quatro) para o cumprimento dessa obrigação, a contar da intimação pessoal do Sindicato réu.

 
No caso de descumprimento da medida, fica ainda autorizada a anotação de faltas e
consequente dedução salarial dos dias não trabalhados, além de extração e envio de cópias ao Ministério
Público, para fins de apuração de responsabilidade penal e de improbidade administrativa, entre outras
penalidades.
PB Agora
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