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24.10.26

Voto em trânsito: veja onde votar e como justificar ausência

Eleitores que solicitaram voto em trânsito no segundo turno de 2026 devem votar no local indicado ou justificar a ausência.

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverá comparecer obrigatoriamente ao local indicado no pedido de transferência temporária. Não será permitido votar na seção eleitoral de origem enquanto estiver válida essa modalidade de votação.

Caso não esteja no município escolhido para votar, o eleitor deverá justificar a ausência, mesmo que se encontre na cidade em que mantém seu domicílio eleitoral.

Também é possível escolher um local diferente para votar em trânsito no segundo turno em relação ao utilizado no primeiro. Depois das eleições, o retorno à seção eleitoral original ocorre automaticamente, sem necessidade de apresentar uma nova solicitação.

Como consultar o local de votação

Os eleitores podem verificar o endereço da seção eleitoral por meio do site de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

No site, é necessário acessar a opção “Onde Votar”, disponível no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e seguir as orientações de autenticação.

Pelo e-Título, basta entrar no aplicativo e selecionar a opção “Onde votar” para consultar o endereço da seção eleitoral.

Quais candidatos podem ser escolhidos no voto em trânsito?

As opções de votação dependem do estado em que o eleitor solicitou a transferência temporária.

Quem estiver em trânsito em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e, nos estados em que houver segundo turno, também para governador.

Já o eleitor que solicitou o voto em trânsito para outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

No segundo turno, não haverá votação regular para deputado federal, deputado estadual ou senador, pois esses cargos foram definidos na primeira etapa das eleições.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito é permitido somente em anos de eleições gerais. A modalidade pode ser utilizada em seções eleitorais convencionais ou em locais especialmente criados para esse tipo de votação.

O procedimento está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que o pedido de transferência temporária seja feito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Para as eleições de 2026, o período para solicitar o voto em trânsito ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto.

O que acontece se o eleitor não comparecer?

Quem não comparecer ao local indicado no pedido de voto em trânsito deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Por isso, é importante conferir antecipadamente o endereço da seção eleitoral e verificar se o local corresponde ao escolhido para o segundo turno. O eleitor que estiver fora do município indicado não poderá votar na seção de origem e precisará regularizar a ausência conforme as regras eleitorais.

Por: Informativo em Foco

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