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17.10.26

TSE restringe canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

TSE aprova novas regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas, exige comunicação à Justiça Eleitoral e prevê punições para propaganda irregular.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para canais no WhatsApp e outras plataformas digitais utilizados por campanhas eleitorais. A mudança estabelece critérios para identificar quando esses espaços estão vinculados a candidaturas e determina que sejam informados à Justiça Eleitoral, ficando sujeitos às normas de propaganda eleitoral.

A resolução busca regulamentar iniciativas digitais que utilizam recursos, estrutura ou orientação de campanhas políticas. Entre as exigências está o cumprimento das regras contra a divulgação de informações falsas, sob risco de os canais serem retirados do ar.

A discussão ganhou destaque nos últimos dias após decisões da corte envolvendo dois canais ligados às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL): o “Exército do Lula” e a “Tropa do Flávio”.

TSE define critérios para identificar canais eleitorais

A alteração na resolução eleitoral estabelece situações em que um canal na internet pode ser considerado vinculado a uma campanha. As regras alcançam canais no WhatsApp, fóruns on-line e outros espaços digitais hospedados em plataformas de terceiros.

Para que haja esse vínculo, basta que uma das características previstas pelo tribunal seja identificada. Entre os critérios estão o uso de estrutura ou recursos financeiros da campanha, do partido ou da federação, além do suporte material, humano ou técnico fornecido pela equipe eleitoral.

A divulgação do link de convite ou do endereço do canal nos perfis oficiais da campanha também pode caracterizar a ligação. O mesmo vale para o direcionamento de seguidores aos canais oficiais e para a participação da equipe na definição do conteúdo, da frequência das publicações ou das metas do espaço digital.

Com as novas regras, canais que se enquadrem nesses critérios deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral e seguir as normas aplicáveis à propaganda política. A divulgação de informações falsas poderá resultar na indisponibilidade dessas plataformas.

Decisões sobre canais de Lula e Flávio motivaram debate

A mudança foi aprovada em meio a questionamentos sobre decisões envolvendo o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), e o “Tropa do Flávio”, ligado à campanha de Flávio Bolsonaro.

Na quarta-feira (14), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, autorizou que o canal “Exército do Lula” voltasse ao ar antes do prazo de 48 horas que havia sido determinado anteriormente por ele.

A decisão ocorreu depois que a coligação de Lula pediu à Justiça Eleitoral a suspensão do canal “Tropa do Flávio” pelo mesmo período. O objetivo do pedido era equiparar o tratamento dado às duas iniciativas digitais.

O debate sobre os canais levou os ministros a estabelecer critérios mais objetivos para determinar quando uma plataforma de terceiros passa a integrar a estrutura de uma campanha eleitoral.

Ministros participaram da elaboração da resolução

O texto foi elaborado durante uma reunião realizada na sede do Tribunal Superior Eleitoral. Participaram da construção da proposta o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente, André Mendonça.

Também integraram o grupo o corregedor-geral, Ricardo Villas Bôas Cueva, e os ministros Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Marco Aurélio Bellizze também participou, como integrante do grupo responsável por questões relacionadas à propaganda eleitoral.

A aprovação ocorreu por unanimidade entre os ministros, estabelecendo parâmetros para a identificação e a fiscalização de canais digitais associados a candidaturas.

Ação de Flávio Bolsonaro citou supostas notícias falsas

A disputa entre as campanhas também envolve acusações sobre conteúdos que teriam circulado no canal “Exército do Lula”. Na ação apresentada por Flávio Bolsonaro, foram mencionadas supostas notícias falsas relacionadas a Nossa Senhora Aparecida, a uma alegada ligação do candidato com milícias, a lavagem de dinheiro na Kopenhagen e a cortes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o relato apresentado no processo, o objetivo era questionar a divulgação desse material no canal. Entretanto, o jurídico de Flávio não anexou documentos que comprovassem as alegações, como atas notariais ou registros digitais dos conteúdos citados.

A área técnica do tribunal informou que não encontrou no canal as publicações mencionadas pelo senador. A campanha bolsonarista, por sua vez, alegou que 219 mensagens teriam sido apagadas do ambiente digital em um intervalo de 18 minutos.

O caso contribuiu para ampliar a discussão sobre a utilização de canais digitais por campanhas eleitorais e sobre os critérios necessários para fiscalizar conteúdos publicados em plataformas de terceiros.

Com a nova resolução, o TSE estabelece parâmetros para identificar a relação entre esses canais e as campanhas, além de reforçar a aplicação das regras de propaganda eleitoral nos espaços que forem considerados vinculados a candidaturas.

Por: Informativo em Foco

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